René Ariel Dotti
Professor de Direito Penal,
advogado e membro do Movimento Antiterror
A tendência do Congresso Nacional em editar uma legislação de pânico para combater o surto da violência e a criminalidade organizada, caracterizada pelo aumento da pena de prisão e o isolamento diuturno de alguns condenados perigosos durante dois anos – além de outras propostas fundadas na aritmética do cárcere - revelam a ilusão de combater a violência do crime com a violência da lei. Nesse panorama em que a emoção supera a razão do legislador, recrudesce o discurso político e se aviventam os rumos na direção de um direito penal do terror.
Os apóstolos dessa ideologia que considera o delinqüente como inimigo interno e irrecuperável socialmente não estão vendo a multiplicação dos crimes hediondos (seqüestro, latrocínio, roubo relâmpago, homicídios, tráfico de drogas, etc.) apesar da severidade da lei penal. Não percebem ou fingem não perceber que o crime organizado tem seus vasos comunicantes com a desorganização do Estado. Ignoram que a lei penal – por si só – jamais irá desmantelar esse estado paralelo que afronta a autoridade pública e intimida a população civil condenada a ficar no meio dos beligerantes (policiais e traficantes), desviando-se das "balas perdidas", essa enganosa expressão que mascara o anonimato e dilui a responsabilidade.
Os fenômenos da violência descontrolada e do crime organizado são frutos da omissão e incompetência dos poderes públicos de todos os níveis. Nessa quadra da história da República, a segurança dos cidadãos (como princípio, direito, garantia e valor) vem sendo atacada por uma corrente de malefícios que podem ser comparados às dez pragas do Egito, reveladas no Êxodo, o segundo Livro da Bíblia: as águas tornaram-se sangue, as rãs, os piolhos, as moscas, a peste nos animais, as úlceras e os tumores nos homens e nos animais, o granizo, os gafanhotos, as trevas e a morte dos primogênitos.
O cotidiano dos cidadãos mostra os quadros da impotência e do medo causados pelos vícios e erronias do sistema criminal. Independentemente da ordem de apresentação elas também assumem a conformação de calamidades bíblicas. Aqui e ali existem determinadas afinidades que não podem ser ignoradas, como, por exemplo as chacinas na periferia dos grandes centros urbanos (as águas tornam-se em sangue); o sentimento de insegurança (as úlceras e os tumores nos homens e nos animais); a corrupção funcional (os gafanhotos); as organizações criminosas (as rãs que "subirão sobre ti e sobre o teu povo"); a inflação legislativa (as moscas – "a terra foi corrompida desses enxames"); e a marginalização social (as trevas).
Existem graves e intoleráveis males na administração pública, nos meios de comunicação e em setores políticos e sociais que não podem ser desconhecidos ou sonegados ao debate atual. A segurança pública não deve continuar a ser essa Caixa de Pandora de onde, segundo a mitologia, saíram todos os males que inundaram a terra.
Eles podem ser apontados:
1º) a carência de recursos humanos, materiais e tecnológicos das instâncias formais responsáveis pela prevenção e repressão da criminalidade;
2º) o salário de fome pago aos policiais de um modo geral;
3º) a falta [de sistemas integrados] de informação e inteligência;
4º) o confronto de atuações entre a Polícia Militar e a Polícia Civil;
5º) o discurso político que, em lugar de racionalizar os problemas, provoca a inflação legislativa e abusa de recursos demagógicos e ineptos como esse de transferir audiências de presos do fórum para o interior dos presídios;
6º) as distorções da investigação criminal que mantém o mumificado inquérito policial dos anos 40, de burocracia tentacular, fonte de corrupção e abusos;
7º) o desvirtuamento das delegacias de Polícia, esses depósitos infectos de presos culpados e inocentes, sucursais do inferno que procuram transformar o investigador em carcereiro;
8º) a massificação dos serviços forenses que não permite ao magistrado examinar melhor os casos e conhecer as pessoas que estão julgando;
9º) a crise dos estabelecimentos penais, com suas rebeliões carcerárias que misturam presos menores e maiores, primários e reincidentes, perigosos ou não;
10) A falta de integração entre os agentes do sistema, ou sejam, policiais, promotores, juízes, defensores públicos e servidores penitenciários, os quais somente falam entre si através da frieza dos papéis.
Mas apesar de tudo isso, ainda restou a esperança no fundo da Caixa de Pandora. Esperança que no dizer do Padre Vieira "é mais doce companheira da alma".
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