quinta-feira, 29 de julho de 2010

Jurídico da ASSTBM, protocolou uma Ação Coletiva referente ao reajuste do Vale Refeição

A 2ª Turma de Julgamento, reunindo os integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, decidiu que é ilegal a falta de reajuste entre 2000 e 2010.


Declarada ilegalidade da falta de reajuste do valor
de vale-refeição pelo Governo do RS
            A 2ª Turma de Julgamento, reunindo os integrantes da 3ª e 4ª Câmaras Cíveis, decidiu que é ilegal a falta de reajuste entre 2000 e 2010 do valor do benefício do Vale-Refeição devido pelo Estado do Rio Grande do Sul aos servidores do Executivo, ressalvada a compensação dos valores já pagos e o pagamento a contar dos cinco anos que antecederam o ajuizamento da ação.  O julgamento foi realizado hoje (1º/7), sob a presidência do Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, 1º Vice do Tribunal de Justiça,
            O colegiado entendeu que a omissão na correção do valor havida no período é suscetível de ser reparada na via judicial. Milhares de ações judiciais foram propostas por servidores requerendo a aplicação dos dispositivos que obrigam o Executivo a reajustar o valor e a receber os atrasados.
Súmula
            Os integrantes do colegiado aprovaram a publicação de súmula para uniformizar os julgamentos e evitar a multiplicação de processos sobre questões idênticas.
    O Departamento Jurídico da ASSTBM, atento a decisão proferida pelo Colegiado, na data de 05/07/2010, protocolou uma Ação Coletiva referente a matéria, que tramita junto a 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Regional da Tristeza, tendo recebido o seguinte numero junto ao CNJ  1639271-39.2010.8.21.0001.
 Responsável Ação: Dr Paulo Coelho

Jurídico ASSTBM

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