sábado, 31 de julho de 2010

Benefício de R$ 550 para policiais dos estados que vão sediar jogos do Mundial já poderia ser pago

Mas nenhum estado aderiu ao programa. Governadores não querem ter de aumentar os salários depois de 2014

Nem só de aeroportos, estradas e estádios precários são feitos os problemas do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014. O principal programa do governo federal de capacitação de policiais e bombeiros que atuarão nas cidades-sede(1) dos jogos está longe de sair do papel. Apesar de que os primeiros repasses referentes à Bolsa Copa, um benefício no valor inicial de R$ 550 pago pela União aos profissionais da segurança enquanto eles estiverem em treinamento, já pudessem ser creditados a partir deste mês, nenhum dos estados onde haverá partidas do Mundial aderiu ao projeto. O empecilho maior é a obrigatoriedade de governadores elevarem o salário de todo o quadro, depois do evento esportivo e quando acaba o incentivo com recurso federal, ao patamar mínimo de R$ 3,2 mil.
 
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Outro entrave vem dos estados que, apesar de não sediarem os jogos, reivindicam o direito de serem contemplados com o benefício. Na avaliação do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho, a Bolsa Copa, da forma que está, trará mais problemas do que soluções. “Temos discutido bastante o tema e, hoje, o principal obstáculo para os estados aderirem ao projeto está na condição de arcar com os salários aumentados dos policiais após 2014. Alguns estados têm orçamento para isso, podem se organizar, mas outros não têm a menor condição de assumir tal compromisso. Não acredito que estado algum vá participar da Bolsa Copa da forma como ela foi criada”, destaca.

Ouça entrevista com o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho


Diante de tanta pressão, o Ministério da Justiça — que previu atender a mais de 200 mil policiais com a bolsa progressiva, que em 2014 chegaria a R$ 1 mil — não descarta a ideia de modificar as regras do jogo. Secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri destaca como possível solução uma remontagem dos critérios a partir das reivindicações ouvidas em diversas reuniões feitas com os estados. Para tanto, de acordo com o secretário, será necessário também recalcular os gastos da União com o programa, previstos inicialmente na casa do R$ 1 bilhão. “Temos limitações de orçamento, então teremos que conversar mais para chegar a um consenso. Mas vemos como ponto fundamental dialogar com as bases”, pondera Balestreri.

A preocupação com os recursos vem da reclamação dos estados que, no formato atual do programa, não serão beneficiados. E também daqueles que, mesmo contemplados, discordam da ideia de treinar apenas os profissionais que atuarão diretamente no evento. Para Neitonio Freitas dos Santos, vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, restringir a amplitude do benefício é enxergar a segurança pública de forma equivocada. “A Copa não se resume às unidades da Federação onde haverá competições. É lógico que Alagoas será impactado, pois o turista que estará no Recife vai querer vir para cá. E aí, como vamos dar apoio? Outra questão é que somos uma corporação. Não adianta ter 15 bombeiros ou policiais preparados para agir diretamente no estádio e o resto estar desqualificado. Defendemos níveis diferentes de capacitação, mas para todos”, diz o comandante dos Bombeiros em Alagoas.

De acordo com o decreto que a criou, a Bolsa Copa estabelece como possíveis beneficiários os policiais civis, militares e bombeiros que atuarão nos eventos esportivos. Tal determinação, segundo Gominho, provocará uma cisão entre as categorias, trazendo inclusive problemas de natureza disciplinar e reivindicações internas. “Nenhum estado vai querer aderir porque sabe dos conflitos que surgirão dentro da instituição dele. Você não pode ter a polícia do Rio e a de São Gonçalo, a de São Paulo e a de São Bernardo. Recife e Olinda, por exemplo, são tão próximas que o turista nem sabe quando passa de uma para a outra. É correto fazer diferenciação, fomentando um nível de policiamento distinto entre os dois?”, questiona o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública e também titular da pasta na Paraíba.

A solução, na avaliação de Gominho, cujo estado não sediará os jogos, está na revisão do benefício. “Achamos melhor baixar o valor da Bolsa Copa, desde que atenda a todos, do que dar um valor alto para alguns. Além disso, a União teria que continuar bancando esse incentivo até que os estados tivessem condições de arcar com o ônus. Entendemos como importante que o profissional permaneça recebendo o mesmo valor, até porque ele entra em parafuso se de repente tem o salário reduzido em R$ 1 mil. Aí veremos uma rebelião, um motim, uma greve geral dos policiais”, alerta Gominho. Por enquanto, a revolta vem dos estados, que não aceitam as regras impostas para adesão ao programa. Dessa forma, fica cada vez mais distante o que também era uma tentativa do governo federal de forçar os governadores estaduais a melhorarem os salários dos profissionais da segurança pública.

1 - Os palcos dos jogos

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo são os estados que terão jogos da Copa do Mundo. Em todos eles, as disputas oficiais ocorrerão nas capitais. Alguns treinos poderão ser feitos em cidades do interior desses estados.

Correio Braziliense

Novo Modelo de Polícia para o Brasil

O Corpo de Bombeiros passaria à condição de órgão da Defesa Civil, atribuindo-se à Polícia Estadual só as funções que lhe são típicas.


A unificação das polícias não somente é viável, mas absolutamente indispensável. Esse é um problema estrutural da república brasileira: cada instituição é autônoma em relação às demais. E o fracasso disso é histórico. As polícias civis e militares, por exemplo, atuam de forma isolada - em vez de concentrarem seus recursos e seus esforços num mesmo objetivo -, diminuindo drasticamente sua eficiência. 

Em dezembro de 1999, em São Paulo, foi lançada a proposta de emenda constitucional que reestrutura as forças de segurança pública no país. Redigido por um grupo formado por ouvidores de polícia dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará; juristas; membros dos movimentos de luta pelos Direitos Humanos e autoridades eclesiásticas, além deste secretário, o documento foi entregue pelo Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, para o Secretário Nacional de Segurança, José Osvaldo Vieira, representante do Ministro da Justiça. Dias depois, o texto foi encaminhado aos presidentes do Congresso Nacional e da Câmara de Deputados. 

A iniciativa abrange diversas finalidades, dentro do propósito finalístico de alterar a estrutura policial dos Estados, criando simultaneamente um novo e mais moderno modelo de persecução penal. O alicerce desse novo modelo radica-se, sem dúvida alguma, no fim da dualidade na função policial. Com efeito, a extinção das polícias civis e militares deve proporcionar uma estrutura unificada, denominada de Polícia Estadual, com vocação para o exercício integral das funções policiais. 
 
Assim, essa nova estrutura policial teria em seu interior um braço voltado às funções de investigação, para a instrumentação da ação penal, e outro braço, uniformizado, cumprindo a função de policiamento preventivo e ostensivo. É importante ressaltar que o propósito básico da alteração é a integração dinâmica das funções policiais, hoje repartidas entre as polícias civis e militares. Sob comando único, e com atuação integrada em cada unidade territorial, prevenção e persecução reunidas, agiriam harmoniosamente para dar cabo do difícil mister de controle da criminalidade. 

Não se trata de uma unificação pura e simples das duas polícias existentes, mas sim de um novo modelo, com novos princípios e novas características.
A estrutura será remodelada, de tal modo que se estabeleçam cinco graus hierárquicos, em que o salário mais alto seja, no máximo, quatro vezes maior que o mais baixo. Nesse sentido, a diminuição dos graus da carreira deve preservar o princípio hierárquico, estabelecendo-se para tanto regime disciplinar próprio e compatível com a natureza da função policial. 

Seguindo essa linha de raciocínio, a nova polícia, em sua composição, deve pautar-se pela proteção da probidade administrativa e pelo zelo da moralidade no exercício das funções, motivo pelo qual a migração dos quadros das polícias civis e militares para a polícia Estadual deve ser feita mediante avaliação da vida funcional e dos antecedentes criminais de cada um de seus membros, conforme critérios a serem definidos em lei. Os Tribunais e Auditorias Militares Estaduais, como conseqüência dessa nova estrutura, serão extintos, o que implicará que todos os policiais, quando acusados do cometimento de algum crime, serão julgados pela Justiça Comum, segundo um padrão uniforme de aplicação de sanções penais. 

Por isso, a proposta estabeleceu como traço diferenciador entre o sistema vigente e o que se quer ver instalado, a supressão da inquisitorialidade, com o conseqüente desaparecimento do inquérito policial. Importante salientar que essa vetusta figura do inquérito policial há muito tem recebido críticas acerbas de todos os que comungam dos mesmos ideais por uma sociedade mais justa, conjugando a diminuição da impunidade e o respeito aos direitos do acusado. 

A obtenção dos dados elementares à instrução da ação penal será feita pela Polícia Estadual, mediante registros de ocorrências, lavratura de autos de prisão em flagrante, promoção de diligências investigativas através de relatórios circunstanciados ou quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. A arquitetura desse novo modelo foi baseada na fixação de um procedimento monofásico e de caráter judicial. A existente diacronia será substituída por um sistema sincrônico das instituições. 
 
O Poder Judiciário, como regulador, teria o juízo de suficiência das provas, podendo, no decorrer de ação penal, determinar seu sobrestamento sempre que os elementos de convicção revelarem-se insuficientes à imputação. Palmilhando esse caminho, cremos cumpridos os objetivos que animaram a propositura. Um órgão, independente e autônomo, sem atrelamento a qualquer dos Poderes da República, teria sob sua responsabilidade todos os instrumentos necessários à formação do juízo de acusação. Sem qualquer contato com a arrecadação dos dados elementares para a propositura da ação penal, vestir-se-ia de maiores poderes, como órgão garantidor dos direitos do cidadão acusado, vez que ao julgador seria atribuído o juízo de suficiência de provas para a acusação.
O Ministério Público, como articulador, promoverá diligências investigatórias, diretamente ou em concurso com a polícia, para reunião dos elementos necessários e suficientes à propositura da ação penal pública. 

Sob outro aspecto, a função policial, como executor, não ficaria desmerecida, mas, sob a formatação correta, alocada no seu devido lugar. Com a extinção do inquérito policial, seria abolida a chamada polícia judiciária, dando lugar a um organismo policial investido de funções de polícia administrativa, preventiva e investigativa.
Reafirme-se que não se pretende a substituição do inquérito policial por outro procedimento, igualmente burocratizado e ineficiente, a cargo do Ministério Público. A coleta das provas necessárias à denúncia, embora submissa aos princípios da oficialidade e da busca da verdade real, seria feita de maneira informal, de tal modo que eventual futura condenação só poderia estar alicerçada nas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.
A presente iniciativa, na coerência da arquitetura do novo sistema, pretende a unificação das polícias estaduais. Polícia Civil e Polícia Militar deixariam de existir, dando lugar à assim chamada Polícia Estadual. Esta, similarmente à Federal, estaria organizada segundo estatuto próprio, em que a disciplina e a hierarquia estariam respeitadas. Porém, uma significativa diminuição dos graus da carreira garantiria uma maior proximidade entre a base e a cúpula da Polícia, permitindo a integração de funções e a unificação de comando. 

A atividade policial, já adequada à sua finalidade ontológica, continuaria sob o controle externo do Ministério Público e sob a fiscalização das ouvidorias de polícia, que se incumbiriam ainda de investigar eventuais infrações de policiais e de promover auditorias quanto ao funcionamento do organismo policial, o que possibilitaria maior transparência nesse setor da Administração Pública. 

Os departamentos de trânsito não estariam mais a cargo da polícia, mas sim da Secretaria Estadual encarregada da área de transportes. De igual modo, o Corpo de Bombeiros passaria à condição de órgão da Defesa Civil, atribuindo-se à Polícia Estadual só as funções que lhe são típicas. 
As peculiaridades da atividade policial indicam a necessidade de um regime jurídico diferenciado. Por isso, a cogitação de aposentadoria compulsória aos 35 anos de serviço e o período de dez anos para obtenção de estabilidade no serviço, requer um estatuto disciplinar próprio, zelando pela hierarquia e pela disciplina necessárias à eficiência dos serviços de segurança. 

Não escapou de nossas preocupações a irregular situação dos detentos das cadeias públicas, em especial aqueles que permanecem alojados inadequadamente nas Delegacias de Polícia. Há muitos anos são formuladas reclamações e divulgado o inconformismo de diversos segmentos sociais com essa situação de descalabro no encarceramento de detentos provisórios e reeducandos em Distritos Policiais.
Em face dessas circunstâncias, fixou-se um prazo para a apresentação de um cronograma a ser rigorosamente cumprido de realocação dos detentos no sistema penitenciário, sob pena de os Governadores de Estado e do Distrito Federal incorrerem em crime de responsabilidade. Esse novo modelo de polícia não se situa no vácuo, mas dentro de um novo sistema de persecução penal.
A evolução social que o país vem apresentando nos últimos anos, sobretudo após a reinstalação do sistema democrático que, privilegiando a liberdade de informação jornalística, possibilitou que viesse ao conhecimento público a existência de extensas cadeias criminosas, dotadas de organização e, não raro, com conexões no poder público, quando não nas próprias instituições policiais encarregadas da investigação criminal.
Sem menoscabo dos relevantes serviços prestados pelos corpos policiais existentes, o fato é que o quadro criminológico emergente do atual estágio de desenvolvimento das relações sociais reclama, igualmente, evolução. Esse, na verdade, o ponto básico que animou a elaboração dos dispositivos encartados no presente projeto de emenda constitucional. 

Nesse sentido, essa evolução, que entendemos materializada nas modificações sugeridas, foi fixada em dois pressupostos básicos: a eficiência na persecução penal - sobretudo em relação aos chamados crimes de colarinho branco - e o respeito aos direitos humanos.
De igual modo, a experiência internacional, embora com grande variação de conteúdo, revelou que o modelo bifásico de procedimentos não só se peculiariza pela ineficiência na sua finalidade persecutória, como também vem marcado por desrespeitos constantes aos direitos inalienáveis da pessoa. 
 
A aparente ousadia da reforma proposta se desvanece quando verificado que a maior parte dos países do mundo, embora sem uma comunhão absoluta de objetos, adotou sistema análogo, caracterizado pela inexistência de inquérito policial e pela existência de um único organismo policial, constitutivamente plural por especializações e elastização horizontal da autoridade e da responsabilidade.
Inquestionável que a concretização das modificações ora sugeridas implicaria superlativo ganho de eficiência. Cada instituição teria sob sua responsabilidade as funções que naturalmente lhe pertencem. Ganharia a sociedade, com um sistema persecutório mais eficaz. Ganharia o cidadão, com a adoção de mecanismos onde atrocidades, como a tortura, dificilmente teriam lugar. Por fim, também ganharia o cidadão acusado, com o fim do “indiciamento” e da própria inquisitorialidade. Quando formalizada uma acusação, já haveria simultaneamente um juízo de garantia por parte do Poder Judiciário.
Como se vê, as medidas alvitradas florescem de um forte consenso social, que alia a busca da eficiência - contraponto da impunidade - a um estado de respeito efetivo aos direitos humanos, os quais, diga-se, comumente violados justamente pelos mesmos que se aproveitam da ineficiência do sistema penal em relação aos “crimes de colarinho branco” e os riscos da distribuição puramente vertical da autoridade. 

Em última análise, a iniciativa tem por objetivo a criação de um Novo Modelo de Polícia intrinsecamente subordinada ao Poder Civil, pautada na eficiência e defesa da legalidade democrática, que atenderá aos efusivos clamores da sociedade brasileira que, entendemos, tem manifestado de diversas formas, reiteradamente, a necessidade de ruptura do atual modelo de Polícia, inspirado no Controle Social. 
 
Principais Pontos
  • Fim da dualidade na função policial: extinguem-se as polícias civis e militares dos Estados e cria-se uma Polícia Única Estadual, estabelecendo-se um corpo de investigação e outro uniformizado preventivo-ostensivo, com previsão de dois anos para a adequação;
  • Extinção dos Tribunais e Auditorias Militares Estaduais: todos os policiais, quando julgados, serão submetidos à Justiça Comum dos Estados;
  • Extinção da fase inquisitorial do procedimento penal: fim do inquérito policial;
  • Nova estrutura: a Polícia Única Estadual terá cinco graus hierárquicos;
  • Piso e teto salariais: será instituído um padrão nacional de salários, sendo que a diferença entre o menor e o maior não seja superior a quatro vezes;
  • Controle externo: as Ouvidorias de Polícia, órgãos autônomos e independentes, sem vínculo de subordinação com a Polícia, também farão o controle externo da atividade policial;
  • Médicos legistas e peritos criminalísticos: todas as carreiras técnico-científicas deixarão de fazer parte da carreira policial, transferindo-se para o corpo funcional do Judiciário;
  • Corpo de Bombeiros: passarão a integrar o corpo funcional da Defesa Civil dos Estados;
  • Detrans: deixarão a área de segurança para integrar a estrutura das Secretarias de Transportes dos Estados, ou órgãos afins;
  • Presos: a Polícia não será responsável por presos condenados ou provisórios;
  • Tempo de serviço: o período máximo para a carreira policial será de 35 anos;
  • Efetivo: os quadros das Polícias Estaduais serão compostos pelos integrantes das polícias civil e militar, que passarão por avaliação de idoneidade e antecedentes.
JOSÉ PAULO BISOL é desembargador aposentado, jornalista, ex-senador e secretário da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul

Segurança com Cidadania e Dignidade

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.


Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. 
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.

Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

Íntegra da proposta:

             PLP-555/2010

Agência Câmara de Notícias

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA ADICIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA PMs E BMs

No caso de profissional que possuir mais de um curso de pós-graduação, serão somados os percentuais dos dois principais títulos.

O Plenário da Assembléia Legislativa do Ceará aprovou o Projeto de Indicação nº34/10, que institui o adicional de pós-graduação para os militares. O projeto foi enviado ao Poder Executivo do Estado, que terá até 90 dias para se posicionar sobre a proposta.
Fica instituído o “Adicional de Pós-Graduação” ao vencimento do Policial Militar e do Bombeiro Militar, como estímulo e compensação por atividades profissionais, mediante apresentação de certificado ou diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação no sistema de ensino civil, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.
Farão jus ao “Adicional de Pós-Graduação” o Policial Militar e do Bombeiro Militar em atividade ou na inatividade. Confira mais detalhes abaixo:
Art. 2º. Para fins de cálculo do Adicional de Pós-Graduação, tomar-se-á por base o valor do soldo do posto ou graduação que efetivamente possua o Policial Militar ou Bombeiro Militar, correspondente a:
I – (2x o soldo) para especialização;
II – (3x o soldo) para mestrado;
III – (4x o soldo) para doutorado.
Parágrafo único. O Policial Militar ou Bombeiro Militar que possuir mais de um curso de pós-graduação, serão somados os percentuais dos dois principais títulos.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A valorização do servidor público é tema importante de discussão quando se observam questões como desempenho, eficiência e índice de produtividade do serviço público e suas conseqüências para a sociedade. De fato, um profissional que se sinta valorizado, com vencimentos dignos de sua atividade laboral e com seus esforços de capacitação refletidos em vantagens contribuirão de maneira bem mais significativa para a prestação de seu serviço.
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 37 diz que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência…” (grifo nosso). Ora, é impraticável desejar a eficiência na administração sem pensar em formação adequada e contínua capacitação de seus funcionários.
Por sua vez, a Constituição do Estado do Ceará de 1989, em seu Art. 14, inciso XII, apresenta como um dos princípios do Estado, a “remuneração condigna e valorização profissional dos servidores públicos”. E ainda incumbe em seu Art.190 ao Corpo de Bombeiros Militar, no âmbito estadual, o cumprimento entre outras atividades as de “pesquisas científicas em seu campo de atuação funcional”. E que para isso, necessita para realização de pesquisas, profissionais especializados em várias áreas de atuação.
A segurança pública é de uma abrangência enorme que aborda temas como gestão de crise, direitos humanos, engenharia de incêndio, perícia criminal etc. No afã de prestar serviços de qualidade, é indispensável uma boa qualificação profissional além dos cursos de formação continuada e formação especializada promovidos pelo Estado. Para isso, muitos profissionais da segurança pública estão ingressando em cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) para ajudá-los no cumprimento de suas funções.
Ocorre que, para o servidor público, em especial o militar, que atua em uma área que tem o estresse como um fator inerente ao serviço, é mister que haja motivação que o estimule a buscar constantemente capacitações, a investir em sua formação.
Exemplos já são dados pelo Estado do Ceará nesse sentido: a lei nº 14.367, de 10 de junho de 2009 estabelece regras para o financiamento de cursos de pós-graduação “lato sensu” (especialização) e “stricto sensu” (mestrado, doutorado e pós-doutorado), no âmbito do poder executivo estadual. Desse modo, o Estado custeia parte das despesas em cursos de pós-graduação.
É necessário também que essa capacitação, que trará um profissional mais preparado, mais qualificado para o exercício do serviço, tenha retorno conseqüente à sua formação, uma vez que tal formação o tornará apto a assumir funções de maiores responsabilidades. Esse retorno deve vir em forma de gratificação a fim de melhorar os vencimentos do militar e passar uma resposta digna do Estado à qualidade da formação acadêmica do profissional.
Em outros Estados já podemos observar casos semelhantes: No Estado de Santa Catarina, a Lei Complementar nº 454, de 5 de agosto de 2009, que dispõe sobre o adicional de pós-graduação, apresenta em seu art. 9º o seguinte:
Art. 9º Aos militares estaduais, nos termos desta Lei Complementar, que apresentarem certificado ou diploma de conclusão de curso de Pós-Graduação, inerentes ao cargo ou à respectiva área de atuação, desde que autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC, fica instituído o Adicional de Pós-Graduação, incidente sobre o valor do soldo de cada posto ou graduação, correspondente a:
I – 13% (treze por cento) para especialização;
II – 16% (dezesseis por cento) para mestrado; e
III – 19% (dezenove por cento) para doutorado
NOTA DO BLOG: O projeto da Assembléia Legislativa do Ceará deve ser levado como exemplo para outras polícias, já que a valorização dos profisionais de segurança pública deve ser um aspecto constante. Com a instituição de gratificação por curso realizado pelo policial, este sente-se estimulado a se especializar cada vez mais, o que, consequentemente, reflete na mudança de mentalidade desses profissionais. Entretanto, devido à dedicação profissional em sua respectiva escala de serviço, bem como o desestímulo por parte de alguns comandantes operacionais, muitos policiais não conseguem concluir os cursos. Há ainda uma grande evasão do ensino superior por parte desses profissionais, já que ficam exaustos à jornada de trabalho, muitas vezes de 24 horas ininterruptas. É necessário que os governantes, bem como os comandantes percebam que um policial bem instruído acarretará numa melhor prestação de serviço.


ACS/CE, via Paraíba em QAP

Polícia exibe 14 provas para indiciar goleiro Bruno

3 fatos provam morte de Eliza, diz inquérito
RODRIGO VIZEU
DE BELO HORIZONTE

A Polícia Civil de MG apresentou ontem 14 provas para explicar o indiciamento, anteontem, do goleiro Bruno Fernandes e de mais oito pessoas suspeitas de matar Eliza Samudio, ex-namorada dele.

Três fatos provariam que ela foi morta, mesmo que não haja corpo: o sangue dela no carro de Bruno, a contratação de um ex-policial para matá-la e a crença de que Eliza não abandonaria seu bebê, suposto filho de Bruno, pois ela lutava pela pensão.
Foram exibidas 11 "provas técnicas". Cinco delas são entrevistas dos envolvidos, como o vídeo em que Bruno tenta culpar seu amigo Luiz Henrique Romão, o Macarrão, por um eventual crime.

Entre as provas está também a confirmação de que o álbum de fotos encontrado pela Folha perto do sítio do goleiro é do bebê de Eliza. Há ainda provas testemunhais.
Segundo o inquérito, Eliza foi sequestrada em 4 de junho e morta por asfixia pelo ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, no dia 10. Não há provas de que Bruno estivesse na casa de Bola, onde Eliza supostamente foi morta. Mas a polícia afirma que ele foi o autor "intelectual e material" do crime.

Os advogados negam a participação dos indiciados.
 
Segundo Moreira, Bruno aproveitou o intervalo do Campeonato Brasileiro durante a Copa da África do Sul --em junho-- para colocar em prática o plano de matar Eliza. O motivo seria o filho, de cinco meses, que Eliza tentava provar na Justiça que é do jogador. 

Eugenio Moraes-29.jul.10/Jornal Hoje em Dia/Folhapress
Para a polícia, goleiro Bruno, suspenso do Flamengo, foi autor intelectual e material do assassinato de Eliza Samudio
Para a polícia, goleiro Bruno, suspenso do Flamengo, foi autor intelectual e material do assassinato de Eliza Samudio   

Na versão da Polícia Civil de Minas, Bruno tentou reconquistar a jovem e a atraiu para o Rio de Janeiro. No dia 4 de junho, teve início o plano de execução. Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, --amigo de Bruno-- e o adolescente de 17 anos, primo do goleiro, buscam Eliza em um hotel, e dizem que vão levá-la para a casa de Bruno, no Recreio dos Bandeirantes (zona oeste do Rio). 

O delegado afirma que a frase "o Bruno é um babaca" --dita por Macarrão durante o trajeto-- era a senha para que o adolescente saísse do banco traseiro do Range Rover e atacasse Eliza. O adolescente dá três coronhadas na cabeça de Eliza, que reage e deixa o primo de Bruno machucado. 

Segundo Moreira, exames de DNA comprovaram que as manchas de sangue encontradas no carro são de Eliza e do adolescente. O delegado afirmou que foi usado um copo plástico no qual o jovem bebeu água para fazer o exame. 

Ao chegar na casa de Bruno, Eliza é recebida por Fernanda Gomes de Castro --outra amante de Bruno. Fernanda ajudou a cuidar do filho de Eliza. De acordo com a polícia, durante todo o dia Macarrão e o adolescente falaram com Bruno por celular. 

No dia 5 de junho, Bruno chega em sua casa --após um jogo do Flamengo-- e todos viajam para Minas Gerais, em dois carros separadas. Moreira afirma que foi possível comprovar a viagem com a nota de uma lanchonete em Juiz de Fora (MG) e do motel, onde eles fizeram uma parada, em Contagem (MG). O primo de Bruno, Sérgio Rosa Sales --o Camelo-- chega no motel. 

No dia seguinte, todos chegam ao sítio de Bruno, em Esmeraldas (MG). No dia 8 de junho, Fernanda volta para o Rio de Janeiro. No dia 9, a mulher de Bruno, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza, chega ao sítio. 

De acordo com o delegado, Dayanne discute com o Bruno e pergunta se ele está fazendo algo errado. O goleiro vai até o quarto onde está Eliza e fala para Dayanne que "vai dar um jeito" nela. 

Mastrangelo Reino-15.jul.10/Folhapress
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos é apontado pela polícia como executor do crime, ele teria asfixiado Eliza
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos é apontado pela polícia como executor do crime, ele teria asfixiado Eliza 

Com o fim do inquérito, o delegado concluiu que a data da morte de Eliza seria 10 de junho e não dia 9, como foi divulgado pela polícia anteriormente. 

No dia 10, Macarrão, o adolescente e Camelo levaram Eliza, a criança e uma mala vermelha em um Ford EcoSport até a região de Pampulha em Belo Horizonte, onde encontraram o Bola --também conhecido como Paulista ou Neném. Todos vão para a casa de Bola em Vespasiano (MG), onde ela é morta por asfixia. 

De acordo com Moreira, Bola pede para todos saírem do local e, depois, volta com um saco onde estaria o corpo de Eliza. Bola vai até o canil e, segundo depoimento do adolescente, atira uma das mãos para os cachorros. 

Depois da morte, o filho de Eliza fica com Bruno. A volta dos envolvidos para o Rio de Janeiro é com o Time 100% --equipe de futebol mineira patrocinada por Bruno. Moreira afirmou que todo ano o time era levado para o Rio de Janeiro e a viagem foi usada como pretexto para o retorno ao Rio. 

PROVAS
Segundo a polícia, o sangue encontrado na parte traseira do carro Range Rover teve resultado positivo na comparação com o de Eliza, que levou três coronhadas do adolescente dentro do carro.
Outra prova é o registro do GPS do carro de Bruno, que mostra o trajeto percorrido com Eliza do Rio até Minas Gerais.
A polícia também informou que amigas e parentes de Eliza reconheceram as sandálias e o óculos encontrados no carro de Bruno como sendo de Eliza. Uma fralda foi encontrada na suíte do motel onde os envolvidos passaram a noite em Contagem.
No notebook de Macarrão, a polícia encontrou um contrato que seria firmado entre Eliza e Bruno, com a data de 8 de junho, e uma procuração em branco. 

INDICIADOS
Bruno foi indiciado por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver, formação de quadrilha e corrupção de menores. A polícia concluiu o inquérito na quinta-feira (29) e encaminhou o documento de 1.600 páginas para a Justiça hoje.

Também foram indiciados pelos mesmos crimes os demais envolvidos: Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), Flávio Caetano de Araújo, Wemerson Marques de Souza (Coxinha), Dayane Rodriques do Carmo Souza (mulher de Bruno), Elenilson Vitor da Silva, Sérgio Rosa Sales (Camelo, primo de Bruna) e Fernanda Gomes de Castro (amante de Bruno).
O ex-policial Marcos Aparecido dos Santos (Bola) foi indiciado por homicídio qualificado, formação de quadrilha e ocultação de cadáver. 

Dos nove indiciados, oito estão presos na penitenciária de segurança máxima Nelson Hungria, em Contagem (MG). Fernanda é a única que está em liberdade.
Ela prestou depoimento na semana passada, em Belo Horizonte (MG), e admitiu que viajou com Bruno do Rio de Janeiro até Minas Gerais, na época em que Eliza desapareceu. No entanto, Fernanda afirmou que não viu Eliza. 

"Provas de materialidade indireta"
1) Sangue de Eliza Samudio achado na Range Rover
2) Abandono do filho de Samudio, "pivô da ação judicial de reconhecimento de paternidade"
3) "Contratação para execução do crime de um homem com vivência policial preventiva e investigativa, dotado de conhecimentos de técnicas de combates urbanos e nas selvas, com domínio e manuseio de materiais explosivos" (referência a Marcos Aparecido dos Santos, o Bola)
"Outras provas técnicas"
4) Laudo de análise do relatório do GPS do Rangge Rover, que "demonstra passo a passo o deslocamento feito do Hotel Transamérica do Rio de Janeiro para Minas Gerais, culminando com a apreensão do veículo em Contagem, no dia 8 de junho
5) "Reconhecimento por amigas e parentes, como sendo pertencentes a Samudio o par de sandálias e os óculos encontrados no Range Rover
6) Cruzamento de registros de ligações telefônicas dos indiciados, "constatando o envolvimento e localização dos mesmos [indiciados] no período do dia 4 a 12 de junho"
7) "Fralda achada em suíte do motel" onde Samudio, seu filho, Bruno, Fernanda, Macarrão e o adolescente passaram a noite
8) Álbum com fotos queimadas do filho de Samudio, encontrado próximo à cerca do sítio de Bruno pela Folha
9) Laudo em notebooks de Samudio e Macarrão. Neles foram achadas: fotos da criança e de Bruno, "as quais foram encontradas queimadas perto da cerca do sítio"; "trechos de conversação [de Samudio] que registra ameaças que vinha sofrendo"; "o contrato redigido no notebook de Macarrão a ser firmado entre Eliza e Bruno, datado de 8/6/2010"
10) Laudo de áudio de entrevista à rádio Tupi do Rio de Janeiro do tio do adolescente, "dando detalhes de como ele (o menor) participou do crime e o estado emocional em que ele se encontrava"
11) Laudos de áudio e vídeo com entrevista de Bruno, "nas quais relata, com contradições, no programa 'Fantástico' (Rede Globo) e em jornais, que não tinha conhecimento dos fatos", culpando Macarrão pela entrega da criança
12) Laudo de áudio e vídeo de outras gravações, veiculadas no Programa do Ratinho (SBT) e Balanço Geral (TV Record), em que estão registradas falas de Macarrão e Bruno
13) Entrevista de Samudio no site Youtube, denunciando Bruno por sequestro e tentativa de aborto
14) Áudio de entrevista do irmão de Dayanne, Diego Rodrigues do Carmo, à rádio Itatiaia de Minas Gerais, "particularizando a participação da irmã no crime"
 

quinta-feira, 29 de julho de 2010

ES: Desabafo de um Coronel

Desvalorização da Corporação - Uma Constante nos Últimos Anos no Espirito Santo

Senhores, boa noite.

Creio que a grande dúvida na reunião do Alto Comando hoje pela manhã foi o fato da minha ausência. Realmente eu não quis comparecer, pois não posso entender que a Instituição mais antiga deste Estado, em tom de genuflexão política deixe de atender aos mandamentos da Resolução 34/169 da ONU de forma tão passiva, e diga-se não resignada.

Desde 2003 vivemos um discurso de um "Novo Espírito Santo" que em nada lembra uma democracia, mas um estado centralizador de autoridade, onde a Instituição PM não passou nesses anos todos de uma destinatária das vontades de pessoas que pareciam que nos colocariam em um outro mundo, ou talvez como ouvi o então cmt geral, cel Coutinho de modo bem eloquente dizer, diante de público seleto no auditório da Faesa : "vamos ter a melhor polícia do mundo". Motivo de risadas até hoje...

Um tempo de perseguições e perseguidores implacáveis, maus, covardes, dissimulados e incompententes. Grampos e grampeadores, até de Rede de Comunicações, tudo inédito.



Todos fomos classificados como participantes de "supostos esquemas", mesmo que saibamos estar entre os homens mais dignos da Polícia do Brasil. Nós e nossos amigos éramos sumariamente transferidos a cada quinta feira, ocorria curso superfaturado e sem licitação numa Instituição de Economia, que sequer tinha um livro sobre segurança pública na prateleira da biblioteca, propagandas enganosas, reuniões secretas pára prejudicar-nos e um aumento da criminalidade sem igual em todos os tempos.

A PM estava até bem pouco tempo como as masmorras dos presídios (eu tenho todas as fotos). De novo o ES não tem nada, pois se não fosse o presidente Lula injetar aqui em 2003 mais de 430 milhões de reais, a título de antecipação de royaltes de petróleo, talvez ainda estivessemos recebendo os salários com atrasos seculares, desde a época do Dr Chiquinho. Ressalte-se pagar em dia não é favor é obrigação do Estado que arrecada impostos e tem compromissos com os seus encargos.

Os militares da PMES nunca foram tão humilhados. Muito antes do "livro vermelho" tivemos a Lei do subsídio que desprezou os sargentos, tenentes e capitães e expropriou o salário dos coronéis, que diga-se foram vítimas do nivelamento salarial hierárquico, ganham como tenentes coronéis e muitos não dizem nada, não se sabe por qual motivo. Aliás ganham menos do que os poderosos majores assessores de nossos gestores não capixabas.

Acabaram com a PM-2, com a Polícia Interativa, com o Pro-pas, com a Instrução Modular, com os DPM^s e retiraram toda a autonomia da PM, inclusive a autonomia técnico-operacional. Até 2008 os poucos recursos orçamentários eram em grande percentual, sempre devolvidos, e nada de novo existiu até que nascesse o Plano Diretor de Logística, que vem verdadeiramente retirando a PM do atraso e da mesmice nesses últimos 18 meses.

A PM está pacificada não por obra de governos ou comandos, mas pela compreensão de que somente unidos seremos capazes de nos refazermos desses anos todos de maldades e resultados pífios e da descontrução da honra coletiva como Instiuição que serve ao povo e não a governos.

Cercear a discussão democrática sobre a temática número 1 do povo capixaba revela a face oculta de um governo que soube amordaçar e amedontrar, mas que não conseguiu destruir os homens e mulheres de coragem e caráter de uma Corporação que se confunde com o próprio Estado. Não há mais tempo para arquitetar maldades, se não bastassem as que já foram feitas.

Nós somos servidores de carreira do Estado e do povo, não podemos nos sucumbir diante das falácias e tratativas daqueles que nada fizeram para conter a criminalidade. Essa responsabilidade, no que tange à Polícia Ostensiva é nossa e de mais ninguém.

Vamos procurar a sociedade civil organizada, a Transparência Capixaba, a OAB, as Associações de Moradores e levar o debate para elas. Não nos encovardemos. É tempo de reverter a mácula da genuflexão e da subserviência. Não tememos represálias desses pseudos democratas. As nossas famílias já estão vacinadas e somos mais do que honrados para vencermos essa triste história que está perto de se findar no Novo Espírito Santo.

Não tenho filiação partidária e nem tampouco conheço os "homens do crime organizado". Sou um cidadão e coronel de uma Instituição que não pode se apequenar. Salve a Polícia Militar. Abaixo a repressão às idéias e aos ideais. Viva a sociedade capixaba, por ela e para ela é que existimos.

Não esmorreçam as vossas forças, sejam confiantes e corajosos para manter a ordem e a disciplina institucional, sem no entanto perder a dignidade. Na história só há lugar de honra para os que persistem.

Att

Cel Júlio Cezar Costa

Vigiando os vigias

Como o modelo de Segurança Pública, adotado pelo Estado brasileiro, chegou ao seu limite e a falta de uma política consistente e de valorização dos profissionais

*Antonio Jorge Ferreira Melo

Como o modelo de Segurança Pública, adotado pelo Estado brasileiro, chegou ao seu limite e a falta de uma política consistente e de valorização dos profissionais resulta no aumento generalizado da violência e da criminalidade, agora não só o cidadão, mas o próprio Estado passou a ser refém do descaso dos seus governantes.
Nesse sentido, a notícia da contratação de empresas de segurança para proteger delegacias de Polícia em São Paulo soaria até engraçado, se não soasse como um alerta para algo mais profundo, mais assustador e mais grave: além do Estado estar perdendo o controle e a capacidade de manter a ordem social em seu território, o lucro capitalista sai mais barato que a ineficiência administrativa, o descaso com o dinheiro do Estado e a completa falta de iniciativa e resolutividade do (des)serviço público.

No momento em que o Brasil e a Bahia sofrem com a falta de uma política pública de segurança que consiga dar prioridade à prevenção criminal, promovendo a integração com áreas sociais (educação, saúde, esporte, lazer, emprego e renda), em busca de culpados, afirma-se que o serviço público não funciona e, na condição de cidadão e de profissional de segurança, sou forçado a concordar.

Aliás, nenhum sistema público funciona quando os cidadãos se transformam num bando de ovelhas assustadas que se encolhem no grupo enquanto os lobos rondam, pois, enquanto a população sofre com a insegurança, em meio à falta de recursos para os necessários investimentos no setor, os governantes preferem esbanjar recursos públicos na sua autopropaganda.

Se o caminho da saúde não é o do tratamento das doenças, isto é, a vertente curativa, mas sim a promoção de saúde e a prevenção da doença. Privatizar a segurança pública é alavancar a vertente curativa que apenas dá lucro a quem interessa (privados) menos aos cidadãos que terão que continuar convivendo com as suas doenças, ou seja, com a violência, a criminalidade, e com menor qualidade de vida.

Quando se entende que os lucros são apropriados por uma minoria, e os prejuízos – o desemprego e a miséria – socializados, fica mais fácil compreender que menos serviços públicos, maior a parcela da população excluída do acesso aos serviços pagos e que morrer porque uma seguradora recusou o tratamento ou morrer por estar numa lista de espera por uma vaga na UTI é morrer da mesma maneira.

E me desculpem se estou sendo alarmista, espero estar redondamente enganado, mas basta uma análise superficial das transformações sofridas pelo processo de produção do bem segurança pública, focando a posição preponderante assumida pela segurança privada no conjunto dos mecanismos contemporâneos de controle social, para ficarmos com a impressão crescente de que o nosso futuro se assemelha aos humanos da Matrix. E de que Hayek estava certo pelas razões erradas: um economista não pode ser apenas um economista.

Tenho consciência de que, hoje, já não há instituição estatal que se possa considerar livre da privatização, como não há serviço público defendido da hipótese de ser sacrificado no altar do mercado livre. A privatização não se detém, nem sequer perante o núcleo central do Estado, o monopólio da violência. Mas a segurança pública é um bem essencial, não pode ser um serviço que se mercantilize como se de uma compra e venda se tratasse.

Privatiza-se tudo: saúde, educação, rodovias, praias, florestas. E, nessa lógica, finalmente, num futuro não tão distante, privatiza-se a Justiça, a Lei e a Segurança Pública, entrega-se por uma vez a proteção do próprio Estado a empresas privadas, com a privatização das Forças Armadas e da Polícia. E em vez de eleger um presidente, contrata-se um. Podíamos começar pelo, Erik Prince, dono da Blackwater, só para testar o conceito…
É pouco ambicioso? Mas, se é para a guerra civil, avisem desde já!

* Antonio Jorge Ferreira Melo é coronel da reserva da PM-BA, professor e pesquisador do Progesp (Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública) da Ufba, da Academia de Polícia Militar e da Estácio FIB.

À QUEIMA ROUPA

O Exercício do Comando: a incompetência e a maldade

A incompetência ocorre por vários motivos, que vão desde a falta de assessoria e o desconhecimento de causa até a falta de perfil psicológico para exercer a função.
 


Uma das cruciais diferenças entre o coronel e o soldado, o delegado e o agente é a responsabilidade que cada um deve assumir. A diversidade de função explica a diversidade de gratificação pelo trabalho, e aí se explica um dos motivos pelos quais o vendedor de uma loja tem um salário menor que o do gerente. Mas aqui se impõe um problema chave: quanto mais responsabilidades um profissional têm, mais possibilidade de deixar de exercê-las, ou fazê-las distorcidamente.
Dois motivos podem levar um comandante à falha no exercício de suas responsabilidades, a incompetência e a maldade. Defino incompetência como a inabilidade em exercer um papel profissional que lhe cabe, e “maldade” como a postura consciente de deturpar suas missões e funções para prejudicar alguém.
A incompetência ocorre por vários motivos, que vão desde a falta de assessoria e o desconhecimento de causa até a falta de perfil psicológico para exercer a função. Tomemos como exemplo alguém que chefia uma unidade onde policiais estejam faltando reiteradas vezes, sem justificativa. Porém, o chefe não toma conhecimento do fato. O serviço está sendo prejudicado, e o chefe, que não criou um mecanismo eficiente de controle de presença, é o responsável por seu próprio desconhecimento, que leva à falta de correção do problema.
Já o chefe maldoso, até pode ter o controle de faltas e presenças, mas age do modo que se segue. Em vez de desconhecer que policiais estão faltando, por exemplo, ele libera do serviço policiais com quem tem afinidades pessoais. Sem justificativa, ele gera prejuízo ao serviço, conscientemente, além de ser injusto com aqueles que estão exercendo suas funções plenamente.

Muitas vezes o chefe incompetente até sabe o que fazer, mas não tem “atitude” para tal – a atitude é uma competência. O maldoso pode ser extremamente conhecedor de suas missões, pode ser habilidoso ao realizar suas funções, embora as desvirtue sempre que deseja.
Muitos confundem maldade com incompetência, e às vezes, de fato, é necessário um bom filtro e análise para julgar que uma coisa esteja ocorrendo no lugar da outra. Nos exemplos em destaque, como será comentada a atitude do chefe pelos policiais que estão trabalhando no lugar dos faltosos? Se o caso for a incompetência (ele desconhece as faltas), pode muito bem ocorrer de julgar-se que ele privilegia os faltosos, ou vice-versa.

A maldade sempre é mais grave que a incompetência, que é corrigível e involuntária. Mas é preciso ter cuidado, pois tendemos a crer nas conspirações, achando que todos os chefes servem voluntariamente às forças opressoras dos chefiados, cometendo injustiças e arbitrariedades. Já os chefes, atentem-se para suas incompetências e inabilidades, pois estão correndo sérios riscos de serem taxados de maldosos, nos termos que expus aqui.

Abordagem Policial

Policial Militar não comete Deserção

Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas

É gritante a diferença jurídica entre os militares das Forças Armadas e os Policiais Militares Estaduais. É Flagrante a incompatibilidade entre os Militares Estaduais e os Militares das FFAA.
Referência ao acórdão do CC 7.051/SP, STF Rel. Min. Maurício Corrêa: “2. A leitura do artigo 42 da Constituição Federal não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça”.
É que o Superior Tribunal Militar patenteou pacífica orientação de que o crime de Deserção é de mão própria e tem como agente o militar da ativa.
Com efeito, o art. 4°, inciso II do Estatuto dos Militares estabelece que a Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar são reservas das Forças Armadas:
Art. 4º São considerados reserva das Forças Armadas:
I - individualmente:
a) os militares da reserva remunerada; e
b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização para a ativa.
II - no seu conjunto:
a) as Polícias Militares; e
b) os Corpos de Bombeiros Militares.
Além disso, o art. 3°, §. 1°, alínea “a”, inciso III, esclarece que os componentes da reserva podem vir a integrar o quadro “da ativa” em ocasiões especiais:
Art. 3º Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1º Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações daqueles prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV - os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V - em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
b) na inatividade:
I - os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II - os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III - os da reserva remunerada, e, excepcionalmente, os reformados, executado tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada. (Alterado pela L-009.442-1997)
Do exposto, tem-se:
1. Sujeito passível de “convocação”: os reservistas, militares estaduais e integrantes da reserva remunerada;
2. Sujeito passível de “reinclusão”: os integrantes da reserva remunerada, isto é, quando percebam remuneração da União;
3. Sujeito passível de “designação”: os reformados das Forças Armadas e da reserva.
4. Sujeito passível de “mobilização”: os militares estaduais, reservistas, integrantes da reserva remunerada e, em estado de guerra, o civil.
Em suma, tanto os militares estaduais quanto os reservistas são “militares em potencial”, ao passo em que se sujeitam às situações acima previstas para integrar temporariamente o quadro da ativa da Forças Armadas, como componentes das Forças Auxiliares.
São os “cidadãos em condição de convocação ou mobilização” a que se refere o art. 4°, inciso I, alínea “b” acima consignado.
O militar estadual em condição ordinária de Servidor Público Militar Estadual NÃO É MILITAR EM SUA CONCEPÇÃO ORIGINAL, até porque não se ajusta a quaisquer das situações previstas no art. 3°, § 1°, alínea “a”, especificamente quanto à situação de atividade.
Também não se pode amoldar o militar estadual no conceito de “militar da inatividade”, nos termos de que trata a alínea “b” deste artigo, já que se limita aos componentes da reserva remunerada “que percebem remuneração da União”. Definitivamente, não é o caso do agente de polícia ou bombeiro militar.
Portanto, como o militar estadual não se encontra naquelas situações previstas como sendo da ativa ou inatividade, não é considerado militar “membro das Forças Armadas”. Na verdade, a condição do militar estadual em relação às Forças Armadas é semelhante à do reservista. São “militares pro-tempore”.
Em relação ao Código Penal Militar, ele não se afeiçoa à expressão “militar em situação de atividade”, pois esta denominação se confunde com o termo “militar da ativa”:
Art. 6º São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza militar nas organizações militares das Forças Armadas (…) Estatuto dos Militares.
Tampouco se pode afirmar que o serviço policial militar, o patrulhamento ostensivo e a prevenção da ordem pública sejam atividades de “natureza militar”; do contrário não teria sentido o seguinte dispositivo do art. 9°, inciso III, do Código Penal Militar:
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, “ou” no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior.
No texto acima, a conjunção “ou” caracteriza a distinção entre “função de natureza militar” e “serviço de garantia e preservação da ordem pública”.
Não há também falar em “máculas” à Administração Militar, haja vista que o serviço policial militar vincula-se à Administração Pública. Destarte, no caso em exame não incide o seguinte dispositivo do CPM:
Equiparação a militar da ativa
Art. 12. O militar da reserva ou reformado, empregado na administração militar, equipara-se ao militar em situação de atividade, para o efeito da aplicação da lei penal militar.
O termo “empregado na administração militar” se restringe às situações peculiares em que o servidor militar estadual (reserva de Exército) é mobilizado, convocado ou designado, hipótese em que, conforme já descrito, ele se equipara ao militar da ativa. É justamente quando “deixa de ser militar em potencial” para se tornar “militar ao pé da letra”.
Todavia, fora dessa exceção, o policial e bombeiro militar estadual, bem como os reservistas, não são militares, mas sim “cidadãos sujeitos à disciplina militar”, ou seja, pessoas passíveis de se tornar “militares provisórios”.
Art. 22. É considerada militar, para efeito da aplicação deste Código, qualquer pessoa que, em tempo de paz ou de guerra, seja incorporada às forças armadas, para nelas servir em posto, graduação, ou sujeição à disciplina militar.
Se os militares estaduais fossem equiparados aos militares das Forças Armadas, e a atividade policial às de natureza militar, o policial, quando em serviço, responderia perante a Justiça Castrense pelos crimes praticados contra civil, nos termos do art. 9, inciso II, alínea “c” do CPM:
Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função contra civil, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar.” (síntese literária)
E o cidadão civil também responderia na Justiça Militar pelos crimes de desacato, resistência, desobediência, de acordo com que dispõe o inciso III, alínea “d”, deste artigo:
III - os crimes praticados por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos (sintaxe):
d) ainda que fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar no desempenho de serviço de garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquele fim, ou em obediência a determinação legal superior (sintaxe).
Todavia, a jurisprudência é pacífica ao firmar a competência da Justiça Comum nestes casos. Assim, o militar estadual, não sendo considerado “militar propriamente dito” para fins de subsunção típica dos crimes militares impróprios, também não o é, e com maior ênfase, no que concerne aos crimes propriamente militares.
Referência ao acórdão do HC n° 72.022/PR, Rel. para Acórdão Min. Marco Aurélio: “Ainda que em serviço a vítima – policial militar e não militar propriamente dito…”
Informativo nº 102, quinta turma, STJ, HC 11.376/SP: “Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime de desacato praticado por policial militar reformado contra policial militar em serviço de controle e sinalização de trânsito.”
Segundo a técnica hermenêutica, o crime de deserção, por ter como objetividade jurídica a Administração Militar, e não a Administração Pública, não pode nem deve ser imputado aos militares estaduais, salvo nas hipóteses definidas em lei.
As instituições militares estaduais, embora reservas das Forças Armadas, desempenham serviços destinados à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade física e moral das pessoas. Todavia, em situações especificamente definidas em lei e que ensejam convocação ou mobilização dos seus componentes, tais atividades se nivelam às essencialmente ou de natureza militar.
Contudo, em caso de greve, a Polícia Militar pode ser mobilizada, sendo que o cargo policial militar passa a ser considerado “cargo de natureza militar” e os militares estaduais são incorporados à ativa da Forças Armadas, por meio do respectivo ato, podendo figurar como agentes ativos ou passivos dos crimes propriamente militares.
Porém, em situação de normalidade, o agente de polícia militar responde no Juizado Especial Criminal por abandono de função:
Art. 323 CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei.
Conclui-se, portanto, que o militar estadual só é considerado “militar” às luzes da legislação estadual pertinente, visto que se sujeita à hierarquia e disciplina, inspiradas no regulamento do Exército. Contudo, realizam atividades civis, sendo que, em regra, são assim concebidos pela lei penal.
Segundo o Código Penal Militar, são considerados militares, para efeitos de aplicação da lei penal militar, os incorporados às Forças Armadas, mediante procedimento específico – no caso dos militares estaduais, a convocação ou mobilização.
*Fábio Brito é Primeiro Sargento da Polícia Militar, Bacharel em Direito e Especialísta em Segurança Pública pela Universidade Federal da Bahia – UFBA, além de Coordenador de Assuntos Jurídicos da ASPRA-BA

Abordagem Policial

Falta de treinamento e cultura atrasada estão por trás de erros policiais, dizem especialistas

“Tem polícia que forma policial em três meses. É o que o pessoal chama de policial ‘miojo’

Os escândalos recentes de abusos e distorções da prática policial apresentam como pano de fundo a falta de treinamento e uma mentalidade atrasada das corporações, segundo especialistas ouvidos pelo UOL Notícias.
Desde a morte de Wesley Rodrigues com uma bala perdida dentro de uma escola no Rio de Janeiro no dia 16, passando pela possível corrupção e omissão no atendimento da ocorrência do filho de Cissa Guimarães e terminando no assassinato de uma criança em uma blitz desastrosa no Ceará neste final de semana, todas as tragédias teriam relação com a falta de capacitação profissional dos envolvidos –e com uma cultura retrógrada presente nas organizações policiais.

Denis Mizne, diretor do Instituto Sou da Paz, argumenta que, em termos gerais, faltam não apenas maior carga horária nos cursos de formação de policiais, como também uma mudança no currículos. “Estão treinando o policial para quê? Ainda tem muito pouca coisa focada na prevenção do crime. Todas as polícias dizem que o grosso do atendimento são de pequenos conflitos, mas não há formação nesse sentido. Poucos aprendem a ser articuladores, mediadores, capazes de lidar com situações corriqueiras tensas que começam pequenas e acabam virando problemões”, diz.

Segundo ele, além dessa discrepância de objetivos, os treinamentos são conhecidos pelo curto tempo de duração. “Tem polícia que forma policial em três meses. É o que o pessoal chama de policial ‘miojo’, quase instantâneo”, afirma Mizne. “A decisão mais importante sempre é tomada pelo policial que está na rua, na ponta do sistema. E é nessa pessoa que precisa ser investido. Não podemos mais ter a cultura do ‘soldadinho’, do ‘praça’, que funciona apenas para engordar tropas e não merece preparo”, critica.

Mizne cita ainda outros agravantes para essa situação. “Existe a mensagem que é passada por todos. É o recado dado pelas autoridades de que temos que enfrentar os bandidos, dar tiro para mostrar serviço. Além disso, existe também a falta de controle interno das corporações. O caso do filho da Cissa é típico: será que só esse caso de corrupção aconteceu no Rio? Por que só esse teve tantas reuniões do alto comando? A mensagem que estão passando não é ‘não receba propina’ mas ‘não receba propina em casos com gente famosa, que isso pode nos prejudicar’.”

Ignácio Cano, professor de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Laboratório de Análise da Violência, também afirma que faltam condições melhores para os cursos de formação de policiais. “O treinamento é deficiente. Normalmente, no Brasil, são apenas seis meses, quando o ideal seriam anos. Defendo até que seja exigido o terceiro grau para entrar na tropa, já que os requisitos são muito, muito baixos para se entrar nas corporações”, diz.

Cano também critica a falta de estrutura para colocar em prática os conhecimentos aprendidos nas academias de polícia. “Há uma cultura da repressão violenta e de controle social da camada menos favorecida de forma violenta. Isso tem que mudar. E faltam equipamentos não-letais no cotidiano das ruas, que são fundamentais para diminuir essas mortes”, explica.

Caso a caso

Severo Augusto, coronel da reserva e ex-chefe do Estado Maior da Polícia Militar de Minas Gerais, engrossa o coro dos que acreditam que falta treinamento para os soldados, cabos e tenentes que estão na ativa. “O problema número 1 é a falta de capacitação profissional e a desvalorização da categoria. Nossa profissão não é atrativa, os salários são baixos e os riscos altos, então infelizmente muitas vezes ela não atrai as pessoas com boa formação básica, equilíbrio emocional e psicológico, uma personalidade de caráter sólida”, diz ele, que faz parte do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Augusto exemplifica a falta de instrução nos três casos recentes, de grande repercussão na imprensa. “No Ceará, é inadmissível que se use uma arma de fogo em uma situação daquelas (em uma blitz). Eu só posso atirar em três casos: legítima defesa, legítima defesa de terceiros e no estrito cumprimento de função legal, que seria um soldado que faz execuções. Só”, afirma.

O coronel explica que, em cursos de treinamento, devem ser ensinadas formas de reduzir o número de veículos que “furam” um bloqueio policial. “Com uma montagem correta das barreiras, incentivando o motorista a fazer um zig-zague, ele não consegue passar rapidamente, diminuindo a chance desse problema. Além disso, pode-se posicionar duas viaturas após a blitz, para ir atrás de um fugitivo, mas também nunca atirando. O que fizeram, me desculpe, não estava certo”, analisa.

Sobre a morte do aluno dentro de uma escola durante operação policial no Rio de Janeiro, o coronel também é enfático. “Isso precisa ser ensinado: o policial está na rua para gerar segurança, e não ao contrário. Quando eu organizo uma operação dessas, eu tenho que reduzir riscos. Se eu faço algo que gera mais riscos, gero insegurança, intranquilidade, mesmo se o tiro tiver sido dado pelos bandidos”, diz. “Tenho que buscar informações e planejar melhor, mudar o horário, quando as pessoas estão dormindo, por exemplo. Ou ir para outro método, pois está claro que certas investidas não estão surtindo o efeito desejado.”

Para finalizar, o especialista cita outro conhecimento que deveria ser trabalhado na academia de polícia e que poderia evitar situações como as vistas no dia do atropelamento do filho de Cissa Guimarães. “Tem que ficar muito claro para os policiais que sua função é a prevenção da criminalidade. Nunca se pode fazer um pacto com quem transgride. O maior motor da violência é a impunidade. E se você está promovendo a impunidade vira um propagador da criminalidade. Temos que mudar esse conceito, e isso tem de ser feito desde cedo.”

Arthur Guimarães
Em São Paulo

Do UOL Notícias