A Brigada Militar quer um prazo maior para se adequar à liminar da Justiça determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão da juíza Denize Terezinha Sassi, da 1 Vara Cível de Santa Maria, divulgada na noite de sexta-feira, vigora em todo o Rio Grande do Sul e vale até o julgamento final da ação. O subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato Barreto dos Santos, revelou que será solicitada uma reunião com a magistrada, pois o cumprimento imediato da medida vai paralisar a atividade operacional dos policiais militares e bombeiros.
O coronel lembrou que os brigadianos motoristas já recebem treinamento especial para a função, inclusive de direção defensiva e primeiros socorros. "É preciso um tempo para a adequação", ponderou o coronel. O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf), que reúne os cabos e os soldados da corporação, contra o Estado, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. A entidade justificou que o comando da BM apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o motorista tem o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Abamf assegurou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito com brigadianos.
A juíza concordou que as viaturas são veículos de emergência e, em consequência, se faz necessária a realização de curso. A magistrada observou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo policiais militares. A juíza concluiu assim estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Correio do Povo
Mas vamos pensar bem direitinho: será que está errada a nobre juíza? Claro que não. Todos sabemos como são formados nossos Pms. Os bombeiros, por exemplo, habilitam o soldado que dá uma volta de caminhão por Porto Alegre e tá formado o condutor operador de viatura categoria D! O chamado COV precário! E era isso meus amigos, a verdade quando bate à porta é cruél. Não devemos de forma alguma defender o que o comando da BM fala. Esses homens ou são inocentes - presunção da inocência-, cabe? ou são coniventes com esse tipo de situação que relatei. Ai então está configurado se não crime, a responsabilidade dos gestores da força. Ainda bem que a justiça não é surda...
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