terça-feira, 28 de setembro de 2010

policia baiana apreende metralhadora caseira.

A polícia baiana apreendeu no último sábado uma metralhadora de fabricação caseira em Salvador. Três homens que carregavam a arma foram presos em flagrante. Eles afirmaram que a arma seria entregue a um traficante da região, conhecido como Sucuri, no bairro Fazenda Coutos.

Os policiais receberam uma denúncia anônima de que três homens tinham pegado um pacote e drogas em um beco. Com a localização e as descrições do veículo, a polícia realizou a abordagem. A metralhadora foi encontrada no carro. Também foram apreendidas 20 porções de maconha e três papelotes de cocaína. Entre os presos, dois já tinham passagem por tráfico de drogas e receptação. O caso foi registrado na 13ª Delegacia de Polícia.

fonte: Estadão

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Homem é preso após atropelar quatro policiais militares


Um homem de 48 anos foi preso na madrugada deste domingo após atropelar quatro policiais militares, em São João Del Rei, na região central de Minas Gerais. Segundo a polícia, ele apresentava sinais de embriaguez.

Ainda de acordo com a polícia, o motorista do veículo teria perdido o controle em uma curva e batido em duas viaturas. Em seguida, sem controle do carro, ele atropelou os quatro PMs que estavam fazendo a sinalização no local.

Com o tumulto, o homem fugiu. Uma viatura da polícia conseguiu localizá-lo escondido embaixo de um caminhão, segundo a polícia.

Todos os policiais envolvidos no acidente foram levados para Santa Casa de São João Del Rei. Segundo informações do hospital, um dos policiais está no Centro de Tratamento Intensivo (CTI), mas seu estado é estável. Outro policial está em observação e dois foram liberados.

A polícia informou que o motorista pagou fiança e foi liberado.

fonte: terra noticias.

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Passagem para a inatividade especial aos 20 ou 25 anos de serviço?

Atualmente os Policiais Militares que tiverem interesse em se beneficiar das decisões deve procurar individualmente um advogado para ingressar com uma ação individual (mandado de segurança), sendo que já existem diversos advogados ingressando com tal ação.






Em 2007 servidores da área da saúde conseguiram através do Mandado de Injunção nº 721/-7/DF no Supremo Tribunal Federal o direito à aposentadoria especial por trabalharem em atividade insalubre. Nesta sentença ficou decidido que os funcionários públicos tem direito à aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição do Brasil, sendo que, até a edição de Lei Complementar regulando o citado § 4º, as aposentadorias devem se dar nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (Lei da Previdência Social).

A Lei nº 8.213/91 estabelece em seu artigo 57 caput e § 1º que a aposentadoria especial será devida ao segurado que tiver trabalhado, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, com renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário.

Diante disso a Associação dos Delegados de Policia do Estado de São Paulo – ADPESP, ingressou com o Mandado de Injunção nº 755-1/DF junto à Suprema Corte e obteve decisão no mesmo sentido em 2009. No caso de policiais, segundo as regras do INSS, a aposentadoria especial pode se dar com 20 anos de serviços prestados.

Diversas associações de diversas carreiras (Polícia Rodoviária Federal, Associação dos Investigadores do Estado de São Paulo) já ingressaram com seus Mandados de Injunção Coletivos, tendo muitas delas já obtido sucesso (MI 788/DF, MI 795/DF, MI 796/DF, MI 797/DF, MI 808/DF, MI 809/DF, MI 815/DF, MI 825/DF, MI 828/DF), sendo que até o momento não temos conhecimento de qualquer de nossas entidades representativas que tenha ingressado com o mesmo tipo de ação.

Atualmente os Policiais Militares que tiverem interesse em se beneficiar das decisões deve procurar individualmente um advogado para ingressar com uma ação individual (mandado de segurança), sendo que já existem diversos advogados ingressando com tal ação.

Ocorre que, diante de tais decisões e cedendo a pressões dos Governadores de Estado o Governo Federal, por meio da Casa Civil, encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 554/10, regulamentando o inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição Federal, afim de evitar o benefício deste direito da forma como entendida pelo Supremo Tribunal.

Pelo PLC nº 554/10 terão direito à aposentadoria especial de que trata o inciso II do § 4º do artigo 40 da CF/88 os policiais (civis, militares e guardas de presídio) que contarem cumulativamente com 25 anos de efetivo exercício em atividade policial, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria, 30 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade, se homem, e 50 anos, se mulher.

É evidente que tal PLC além de não melhorar a situação em que se encontram os Policiais Militares e Bombeiros, piora muito ao estabelecer um critério de idade atualmente inexistente.

É neste momento em que temos a possibilidade de obter um benefício que pode melhorar nossa passagem para a inatividade ou temos o claro risco de sermos mais uma vez prejudicados em nosso direito que precisamos nos unir para evitar um grave prejuízo que estamos em vias de sofrer, como tantos outros que já sofremos por falta de representatividade.


Aposentadoria Especial.


MANDADO DE INJUNÇÃO referente à APOSENTADORIA ESPECIAL, que a SINDGUARDAS de SP., na pessoa do Presidente Sr. Carlos Augusto, muito gentilmente nos forneceu a cópia na integra, para que adequássemos as nossas necessidades. De imediato foi encaminhado a Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança de Cotia - Dr. Francisco Leite e Sr. Romildo Borges, bem como ao Secretario de Segurança Dr. Nelson Bruno e o Secretario Adjunto Sr. Cilso Vieira Cardoso.

A Assessoria Jurídica estava no aguardo deste documento para acrescentar na fundamentação do referido pedido de APOSENTADORIA ESPECIAL para os Guardas Civis de Cotia.

Vamos agora torcer para que todo o tramite legal seja bem sucedido e apreciado com a valorização aos profissionais da Guarda Civil de Cotia.

Agradeço novamente ao Sr. Carlos Augusto que atendeu prontamente meu pedido.

Segue abaixo matéria em que o Ministro do Supremo Tribunal Federal acolhe Mandado de Injunção e solicita informações ao Presidente da República.

O Ministro do STF José Antônio Dias Toffoli, acolheu o mandado de injunção impetrado pelo SindGuardas-SP, contra o Presidente da República em razão da falta de regulamentação do paragrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal.

Embora o SindGuardas-SP tenha solicitado a intimação de São Paulo como litisconsorte passivo, em sua decisão o Ministro Dias Toffoli declarou a ilegitimidade, definido que a regulamentação do parágrafo 4º, artigo 40 da Constituição Federal deve ser feito através de legislação federal.

Reconheceu a mora legislativa na regulamentação e apontou outras decisões do STF em casos semelhantes :

“No mérito, registro que esta Suprema Corte vem reconhecendo a mora da autoridade competente para a regulamentação da aposentadoria especial prevista no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal e determinando a aplicação, por analogia, do artigo 57 da Lei nº 8.213/91, após a comprovação da situação fática perante a autoridade administrativa. Nesse sentido os Mandados de Injunção nos 721/DF, Tribunal Pleno, DJe de 30/11/07, e 758/DF, Tribunal Pleno, DJe de 26/9/08, ambos da relatoria do Ministro Marco Aurélio.”



Blog Capitão AUGUSTO


Veja também:


MANDADO DE INJUNÇÃO E DIREITO AO LAZER
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL
MANDADO DE INJUNÇÃO: NOVAS PERSPECTIVAS DIANTE DA EVOLUÇÃO DO TEMA
AÇÕES DE INSALUBRIDADE

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Segurança pública é pura hipocrisia

O último relatório da Anistia Internacional, divulgado no mês de maio deste ano, mostrou que a segurança pública é o maior problema da América Latina, o que inclui o Brasil. Os resultados foram obtidos através de pesquisas com os cidadãos destas regiões. Essa insegurança que a população sente, virou um palanque eleitoral para todos os candidatos, de presidentes, governadores e deputados. E o que se vê no horário político,é candidatos prometendo ministérios,secretarias de segurança,investimento em viaturas,material, tecnologia,contratação de mais policiais,o que é muito importante mas não é tudo.

Mas aos olhos de uma grande parte da população é o suficiente, mas não é.

Isso cria para população uma sensação de segurança, o que não é verdade, e os candidatos sabem disso, sabem que é preciso bem mais, é preciso investimento humano no policial, dar dignidade a esse profissional tão desvalorizado, tanto pelo governo federal quanto estadual.

Um exemplo que tivemos disso foi a PEC 300, a cada promessa de votação os policiais saiam em caravana de seus estados levando sonhos de ter e poder proporcionar uma vida mais digna a sua família e assim seguiam para Brasília acompanhar a votação e o resultado disso tudo foi acompanhado nos jornais e tele-jornais, aliás, foi a única vez que vimos a televisão dando destaque a luta dos policiais, mas não se engane, pois o que a imprensa veiculou foi imagens de baderneiros, pois foi isso que diziam os tele jornais, o que a imprensa não informou foi que o tumulto foi causado por agentes penitenciários que também estavam reivindicando a aprovação da PEC 308. Em nenhum momento a imprensa levou ao conhecimento da população o calvário dos policiais, as horas de viagem ate Brasília, noites sem dormir,e policiais que não retornaram com vida para suas famílias.Mas isso não tem importância, a população e tanto a mídia, governo estadual e federal sabem, e porquê isso não tem importância pro meu vizinho, para meu patrão, pra mim? Respondo, o que realmente importa para nós civis é ver uma viatura passando, caminhar pelas ruas e ver policias nas esquinas, isso é o que nos importa, se o policial ganha mal não é da minha conta, suas dificuldades não nos interessa o que quero é caminhar pela rua e saber que vai ter policiamento ali para proteger a mim e a minha família.

O desinteresse da população pelo policial vem da imagem que a imprensa veicula em jornais, televisões tratam os policias como bandidos,um policial agressor corrupto é tudo que a imprensa e alguns figurões dos direitos humanos querem, prova disso foi a morte do filho de uma atriz da rede globo, onde o destaque não foi para o atropelador que levou o jovem a morte, ou o pai que subornou os PMs, os policias esses foram as manchetes.Mais um caso que também teve muita repercussão foi o confronto da polícia com traficantes no Rio de Janeiro, que teve um fim trágico para uma família que perdeu seu filho, um menino que estava na sala de aula e foi atingido por uma bala perdida, e mais uma vez a policia passou por incompetente, pois o resultado de suas ações foi a morte de uma criança. Este caso teve destaque em jornais e televisão, o que não foi destaque foi o resultado da pericia, que o tiro que levou o menino a óbito não foi da policia.

E ao que tudo isso leva? A uma população que quer ver policias nas ruas para se sentir segura, mas que não quer se aproximar deles, e tenho que dizer que existem sim policiais corruptos, policias que merecem o titulo de bandido, mas é uma minoria, e corrupção todo brasileiro sabe que existe em toda parte e em qualquer profissão, a diferença se faz em não aceitar, não se corromper.

E o resultado de tudo isso, é como aponta as pesquisas uma população com medo das ondas de violências e candidatos oportunistas em todo país prometendo investimentos na área de segurança publica.

Vamos falar do nosso estado, aqui no RS a começar pelos candidatos a deputados estaduais e federais, muitos aparecem defendendo a PEC 300, perguntamos onde eles estavam na época do esforço concentrado? Não me lembro de ter vistos eles na câmara federal defendendo a aprovação, agora os candidatos ao governo do estado, vou citar os três principais, pois acho fácil a oposição chegar e defender melhorias salariais não só para policiais quanto para professores ou qualquer setor, mas sabemos que eles não vão chegar ao governo, e caso cheguem também sabemos que todas as promessas não iram se realizar tão facilmente como prometido na campanha, mas falando dos três principais candidatos, nenhum deles tem um plano concreto para o ser humano, no caso o policial, temos um candidato com uma carta de intenção, que diz que ate 2014 pretende melhores salários, mas ate lá tem as bolsas do Pronasci, que é muito criticada por quem não recebe, mas que é muito bem vinda para os que possuem ,também se sabe que essas bolsas não contam em nada no futuro, se for para reserva ou houver qualquer problema, o policial vai perder essa onificação, então pode se disser que a bolsa ajuda, mas não resolve.

O outro candidato que configura em segundo lugar nas pesquisas, também lançou um plano de governo, no qual diz que vai investir na segurança publica, isso para a população em geral, já seria o suficiente para ter seu voto, então os problemas da segurança serão resolvidos?

E o governo? a governadora( candidata a reeleição) esta mostrando todo o investimento na segurança publica, e olha é impressionante, compra de novas viaturas contratação de novos policiais, tem o apoio do

comandante geral , falando da Brigada Militar e não para por ai, na campanha o governo promete novas contratações, construção de penitenciarias, já esta para ser aprovada contratação de novos policiais, e a sociedade estaria segura, será?

Não, não estamos, pois não adianta comprar viaturas e contratar novos policiais, pois logo vamos ter nas ruas novas viaturas dirigidas por policias cansados, desmotivados e com o pior salário pago entre todos os estados da federação, ainda que o RS seja o quarto no PIB nacional, isso acaba com a motivação dos policiais, do que valeu todo o investimento? Nada.

E como diz nossa governadora por traz dos números estão às pessoas, e porque não se investe nas pessoas?

Espero que o pensamento dos próximos governantes mude, que sigam o exemplo de alguns estados que já perceberam isso, citando o governo de Sergipe que se priorizou o homem ao invés da locação de carros e compra de armas e hoje tem uma polícia motivada e com isso uma mudança significativa nos índices da segurança, diferente das falsas estatísticas que nos empurram e que quando abrimos as páginas policiais a verdade é outra.



Jeferson Ribeiro

terça-feira, 21 de setembro de 2010

MP-RJ interdita cinco postos em ação contra comércio ilegal de gás

O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) apreendeu nesta terça-feira (21) 615 botijões de gás e interditou cinco postos irregulares e clandestinos da venda do produto no Rio de Janeiro e em Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.

De acordo com o promotor de Justiça Leandro Navega, que coordenou a operação, foram encontrados postos sem licença de funcionamento, falta de segurança e capacidade de armazenamento acima do permitido. Na capital, os agentes percorreram cerca de 20 pontos de venda irregular de gás nos bairros de Santa Cruz, Jacarepaguá e Sepetiba, na Zona Oeste; Andaraí, na Zona Norte; e Pavuna, no subúrbio.

As informações serão encaminhadas para as promotorias para fins de investigação, já que há suspeitas de envolvimento de milicianos na venda do produto em comunidades próximas aos locais vistoriados.

A operação foi realizada pela Divisão Anticartel e de Defesa da Ordem Econômica (DACAR) do MP-RJ e contou com o apoio de fiscais da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e foi desencadeada a pedido depromotores de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Direito do Consumidor e Contribuinte da capital e da Baixada Fluminense

fonte: G1

domingo, 19 de setembro de 2010

Confronto com polícia deixa 4 traficantes mortos no Rio.

Quatro traficantes morreram na noite de ontem num confronto com policiais militares na Cidade Alta, conjunto habitacional da zona norte do Rio de Janeiro. A moradora da comunidade Priscila da Silva Monteiro, de 23 anos, foi ferida por uma bala perdida no tornozelo. Armas, granadas e drogas (maconha e crack) foram apreendidas.

O confronto ocorreu entre os agentes do 16º Batalhão e traficantes do Morro da Cidade Alta e da Mangueira, que estavam escondidos no local. A Polícia Militar (PM) acredita que eles sairiam em "bonde" pela zona norte, inclusive para atacar policiais em serviço, e os conteve antes que partissem. Os bandidos, segundo a corporação, estavam armados, vestidos de preto e de coletes quando foram surpreendidos.

Policiais em patrulhas e cabines vêm sendo atacados a tiros por criminosos desde quinta-feira. No entanto, o secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, nega que seja algo sistemático. Ele não vê relação entre os incidentes ocorridos quinta, sexta-feira e ontem. Ainda assim, o policiamento foi reforçado em toda a região metropolitana do Rio.


fonte: yahoo noticias

sábado, 18 de setembro de 2010

Decisão Judicial pode parar Viaturas da Brigada Militar

Decisão da Justiça paralisar a atividade operacional dos policiais militares e bombeiros



A Brigada Militar quer um prazo maior para se adequar à liminar da Justiça determinando que somente policiais militares aprovados em curso de prática veicular em situação de risco realizem atividade de policiamento ostensivo na condução de veículo de emergência. A decisão da juíza Denize Terezinha Sassi, da 1 Vara Cível de Santa Maria, divulgada na noite de sexta-feira, vigora em todo o Rio Grande do Sul e vale até o julgamento final da ação. O subcomandante-geral da Brigada Militar, coronel Jones Calixtrato Barreto dos Santos, revelou que será solicitada uma reunião com a magistrada, pois o cumprimento imediato da medida vai paralisar a atividade operacional dos policiais militares e bombeiros.

O coronel lembrou que os brigadianos motoristas já recebem treinamento especial para a função, inclusive de direção defensiva e primeiros socorros. "É preciso um tempo para a adequação", ponderou o coronel. O pedido foi ajuizado pela Associação Beneficente Antonio Mendes Filho (Abamf), que reúne os cabos e os soldados da corporação, contra o Estado, sob a alegação de que as viaturas de policiamento ostensivo enquadram-se na categoria veículos de emergência. A entidade justificou que o comando da BM apenas exige habilitação para conduzir veículos, sem observar se o motorista tem o treinamento previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro. A Abamf assegurou que essa omissão é responsável pelo elevado índice de acidentes de trânsito com brigadianos.

A juíza concordou que as viaturas são veículos de emergência e, em consequência, se faz necessária a realização de curso. A magistrada observou que também está configurado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão dos altos índices de acidentes envolvendo policiais militares. A juíza concluiu assim estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.



Correio do Povo

IGP perde o status de polícia

STF decide que órgão pericial autônomo pode funcionar, mas sem status de polícia

Plenário retira Instituto Geral de Perícias do rol de órgãos policiais no RS e SC



O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retirou a expressão “Instituto Geral de Perícias” do texto da Constituição do Rio Grande do Sul, excluindo a entidade do rol de órgãos policiais, mas manteve seu funcionamento no estado. A decisão foi tomada por maioria de votos, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2827, proposta pelo Partido Social Liberal (PSL).

Com o julgamento foi declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/97 e da expressão “do Instituto Geral de Perícias” da Emenda Constitucional nº 18/97, ambas da Constituição gaúcha, bem como para reconhecer a constitucionalidade da Lei Complementar estadual 10.687/96, que regulamenta e organiza as atividades do Instituto.

De acordo com a ADI, a criação do Instituto Geral de Perícia entre os órgãos policiais estaduais autônomos, portanto desvinculado da polícia civil, viola o artigo 144 da Constituição Federal. Esse artigo prevê que a segurança pública deve ser exercida exclusivamente pelas polícias federal, rodoviária federal, ferroviária federal, polícias civis, e militares e corpos de bombeiros militares.

Para o ministro Gilmar Mendes, relator da ADI, a inclusão do Instituto no rol dos órgãos aos quais compete a segurança pública não se compatibiliza com os preceitos da Constituição da República. O relator salientou que o Supremo adota o entendimento de que os princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade, relativos ao Ministério Público, não são aplicados às instituições policiais. “Mesmo que desempenhe funções auxiliares a atividades policiais, e possa ou deva desempenhar essas atividades, o Instituto Geral de Perícia não precisa, necessariamente, estar vinculado à Polícia Civil”, ponderou o ministro, ao concluir pela parcial procedência da ADI.

O ministro ressaltou, no entanto, que nada impede que “o referido instituto continue a existir e a desempenhar suas funções no estado do Rio Grande do Sul, tal como devidamente regulamentado pelo legislador”, afirmou.


Santa Catarina

A mesma decisão foi tomada pelo STF ao analisar dispositivos incluídos na Constituição de Santa Catarina em 2005, para instituir um novo órgão de segurança pública chamado Instituto Geral de Perícias. Foi considerado inconstitucional o artigo que deu ao Instituto status de órgão de segurança pública estadual (artigo 1º da Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05).

“É inconstitucional o artigo 1º, mas o mesmo não se pode afirmar em relação aos demais dispositivos impugnados nessa ação, os quais regulamentam e organizam o funcionamento do Instituto Geral de Perícias”, disse o ministro Gilmar Mendes, que também relatou a matéria.

Ao explicitar o caso, o ministro Dias Toffoli disse: “Aqui o que estamos a declarar inconstitucional é a perícia enquanto conceito de segurança pública. O local onde esse instituto vai ficar é [matéria] de natureza administrativa”.

“É claro que colocado [esse instituto] no rol dos entes de segurança pública, nós temos um tipo de contaminação institucional, porque passamos a tratar esses órgãos com todos os reflexos que imantam a entidade segurança pública“, acrescentou o ministro Gilmar Mendes.

Os dispositivos criados pela Emenda Constitucional de Santa Catarina 39/05 foram contestados no Supremo pela Adepol-Brasil (Associação dos Delegados de Polícia do Brasil) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3469).


Do portal do Supremo Tribunal Federal

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Nelson Härter quer que cursos para policiais militares sejam realizados no CRPO de Pelotas

Härter teme pelo aumento da insegurança na região de Pelotas




O deputado Nelson Härter (PMDB) defende e apoia a manifestação da Associação de Cabos e Soldados Policiais Militares “João Adauto do Rosário”, de Pelotas, que reivindica a realização das qualificações Curso Básico de Administração Policial Militar (CBA) e Curso Técnico em Segurança Pública (CTSP) na sede do CRPO Sul, em Pelotas. O parlamentar encaminhou ofício ao comandante Geral da Brigada Militar, coronel João Carlos Trindade Lopes, justificando o pedido.

Conforme Nelson Härter, hoje as qualificações aos policiais são desenvolvidas nas cidades de Porto Alegre, Santa Maria, Osório e Montenegro, longe dos municípios da Região Sul do Estado. “Nossa região foi preterida na escolha dos locais, apesar de o 4º BPM ser considerado Batalhão-Escola e, portanto, apto à formação dos futuros graduados”, ressaltou o peemedebista. O início dos cursos está previsto para o final do mês de setembro deste ano e a duração é de cerca de oito meses. O custo financeiro aproxima-se de R$ 8 mil para o CTSP e de R$ 12 mil para o CBA, além dos gastos com deslocamentos.

Duas situações preocupam Härter: o aumento da insegurança na região de Pelotas e o abalo na vida social e financeira dos policiais. “O deslocamento dos policiais militares para outras regionais, para a realização destes cursos, além de gerar sensível redução do efetivo da coorporação em várias localidades da Região Sul, ocasionando menor ação ao combate à criminalidade na região, acabará impactando também na vida familiar do próprio policial militar selecionado para realizar o curso”, argumentou o deputado. “São pais, filhos, que ficarão afastados do convívio de sua família ao longo de quase todo o período da qualificação causando insatisfação e insegurança, além de acarretar despesas extras”, concluiu Nelson Harter.

Agência de Notícias-AL

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Dilma 1,99 Roussef

“Depois de falir como comerciante, Dilma Rousseff voltou correndo para o aparelho estatal. A loja de produtos panamenhos e chineses foi expurgada de sua biografia oficial. O fracasso revela a verdadeira natureza de Dilma Rousseff: ela só existe como acessório do PT”






Dilma Rousseff teve uma loja de produtos importados. O empreendimento durou menos de um ano e meio. Se Dilma Rousseff mostrar como presidente da República o mesmo talento que mostrou como empresária, o Brasil já pode ir fechando as portas.

Dilma Rousseff era uma apaniguada do PDT. Quando saiu do PDT, ela virou uma apaniguada do PT. Desde seu primeiro trabalho, trinta anos atrás, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Dilma Rousseff sempre foi assalariada do setor estatal. E no setor estatal ela sempre foi apadrinhada por alguém. O PT loteou o estado. Nesse ponto, Dilma Rousseff é a mais petista dos petistas. Porque durante sua carreira todos os cargos que ela ocupou foram indicados por alguma autoridade partidária. Dilma Rousseff é o Agaciel Maia dos Pampas. Ambos pertencem à mesma categoria profissional. Tiveram até cargos análogos. Agaciel Maia, apaniguado de José Sarney, foi nomeado diretor-geral do Senado.

Dilma Rousseff, apaniguada de Carlos Araújo, foi nomeada diretora-geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Além de ser um dos mandatários da esquerda gaúcha, Carlos Araújo era também o marido de Dilma Rousseff, garantindo esse gostinho pitoresco de Velha República cartorial e nepotista.

A loja de produtos importados de Dilma Rousseff foi inaugurada em 1995. Fechou quinze meses depois. Foi o primeiro e último trabalho que ela teve fora do sistema de loteamento partidário. Deu errado. Carlos Araújo, seu financiador, acabou perdendo dinheiro. O dono de uma tabacaria localizada perto da loja de Dilma Rousseff contou o seguinte à Folha de S.Paulo: “A gente esperava uma loja com artigos diferenciados, mas quando ela abriu era tipo R$ 1,99”. A especialidade de Dilma Rousseff eram os brinquedos chineses importados da Zona Franca de Colón, no Panamá. Em particular, os bonecos dos “Cavaleiros do Zodíaco”, escolhidos pessoalmente por ela. O Brasil de Dilma Rousseff será assim: um entreposto de muambeiros panamenhos inteiramente tomado pela pirataria chinesa. É o Brasil a R$ 1,99. Dilma Rousseff, com seu mestrado galáctico, será nossa Saori Kido, a Deusa da Sabedoria dos “Cavaleiros do Zodíaco”. José Dirceu, com sua armadura vermelha, será nosso Dócrates mensaleiro.

Depois de falir como comerciante, Dilma Rousseff voltou correndo para o aparelho estatal, onde ninguém perde dinheiro e o único cliente é o partido. A loja de produtos panamenhos e chineses foi convenientemente expurgada de sua biografia oficial. O fracasso do empreendimento, porém, revela a verdadeira natureza de Dilma Rousseff: ela só existe como um acessório do PT, exatamente como os sabotadores da Receita Federal que violaram o imposto de renda da filha de José Serra e fraudaram seus documentos. O Brasil está à venda por R$ 1,99. Ou fechamos as portas de Dilma Rousseff, ou ela fechará as nossas portas.


Por Diogo Mainardi - Revista VEJA

domingo, 5 de setembro de 2010

Consumidor de luz pagou R$ 1 bi por falha de Dilma

Falhas no cálculo da chamada tarifa antisocial de energia, criada no governo FHC, provocaram gastos indevidos de um fundo de consumidores de todo o país, informa reportagem de Rubens Valente, publicada neste domingo pela Folha (veja a íntegra abaixo no post).

Segundo o Tribunal de Contas da União, o desperdício foi de R$ 989 milhões no tempo em que Dilma Rousseff era ministra de Minas e Energia (2003-2005).

O TCU alertou Dilma três vezes sobre o erro, mas ela não tomou providências.

Um dos critérios para definir o benefício era o baixo consumo. O TCU concluiu que o domicílio que gastava pouco não era necessariamente pobre. Podia ser uma casa de praia, por exemplo.

Em 2006, só depois de a ministra ir para a Casa Civil, houve providências. A lei mudou em 2010.


OUTRO LADO

A candidata Dilma Rousseff (PT) informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que "desde 2003" o MME (Ministério de Minas e Energia), a Aneel e o MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) realizaram estudo para propor mudanças no cálculo da tarifa social.

Segundo a assessoria, tais estudos resultaram na lei sancionada pelo presidente Lula em janeiro deste ano, que alterou os cálculos.

Indagada sobre quais estudos do ministério teriam sido esses, não encontrados nos levantamentos do TCU entre 2003 e 2005, a assessoria respondeu:

"Lembramos apenas que a ex-ministra saiu do MME -onde foram iniciados estudos sobre o assunto- e foi para a Casa Civil, onde coordenou todas as ações de governo, incluindo as discussões com o Congresso que resultaram na aprovação das mudanças legais".

"Informamos que, à frente do MME, Dilma Rousseff coordenou a equipe que preparou os estudos iniciais que permitiram criar as condições para a mudança [...] Tais estudos foram iniciados tão logo foram reunidas as condições objetivas para a mudança legal, quando havia a segurança de que as mudanças não levariam famílias realmente necessitadas a serem excluídas do benefício."

O MME alegou que "adotou as orientações e recomendações do TCU em abril de 2003". "Ao longo desses anos, foram promovidas diversas ações pelo MME para construir propostas de alteração nos atuais critérios".

Vai vendo, eleitor, vai vendo...

Leia a Reportagem

Dilma ignorou falha apontada por TCU em contas de luz; prejuízo é de R$ 1 bi


Em Minas e Energia, petista foi avisada três vezes pelo órgão sobre falha no cálculo da tarifa de luz mas nada fez



Auditoria feita após a saída de Dilma da pasta confirmou problema; benefício não garantia desconto a mais pobres



Nacho Doce - 30.ago.2010/Reuters



Dilma Rousseff em entrevista coletiva



RUBENS VALENTE

DE BRASÍLIA



A propaganda eleitoral tem apresentado a candidata à Presidência Dilma Rousseff (PT) como uma eficiente gestora. Um erro cometido à frente do Ministério de Minas e Energia, contudo, coloca em xeque essa imagem.

A falha foi apontada pelo TCU (Tribunal de Contas da União), em um processo que se arrastou por sete anos, e corroborada por uma auditoria do próprio governo.

Segundo as decisões do tribunal, Dilma tardou em reconhecer e corrigir deficiências na tarifa social, um benefício concedido a consumidores de luz de baixa renda.

O erro resultou no gasto inadequado, entre 2002 e 2007, de R$ 2 bilhões de um fundo mantido por consumidores de todo o país. Do total, R$ 989 milhões corresponderam à passagem de Dilma pelo ministério, de 2003 a 2005.

A tarifa é coberta por um encargo embutido na conta de luz, a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

Gerido pelo governo, o fundo CDE remunera as distribuidoras de energia de acordo com o número de famílias beneficiadas pela tarifa social, além de bancar o Luz para Todos e outros programas federais.

Os R$ 2 bilhões que, segundo o TCU, foram desperdiçados, poderiam ter sido usados para investimentos federais ou mesmo na ajuda a famílias pobres.

Na época, um dos critérios para a concessão do benefício era o consumo residencial. Os técnicos do tribunal, contudo, concluíram que consumidores que gastavam pouco (até 80 kWh por mês), não eram, necessariamente, pobres -caso de donos de casas de veraneio.

Por outro lado, consumidores de fato pobres ficavam de fora do desconto, pois podiam registrar consumo acima de 80 kWh/mês, devido ao alto número de moradores sob um mesmo teto.

Ou seja, consumidores pobres subsidiaram ricos.

O tribunal propôs, então, a reformulação dos critérios do benefício, criado em abril de 2002, último ano do governo FHC. Em três comunicados, o TCU alertou a ministra Dilma sobre o problema.

Mas Minas e Energia só contratou o estudo requisitado pelo TCU em 2006, quando Dilma já tinha ido para a Casa Civil. E a lei acabou sendo alterada apenas em 2010.

A primeira advertência ocorreu em abril de 2003. O então presidente do tribunal, Valmir Campelo, informou que os ministros, em votação no plenário, haviam aprovado acórdão que apontava as inconsistências.

O texto recomendava à ministra, "com a urgência que o assunto requer", que adotasse cinco medidas, incluindo a contratação de estudo que indicasse o cálculo mais adequado para a tarifa.

Em 2004, o TCU mandou para o ministério um grupo de analistas, que por 19 dias avaliou se as recomendações haviam sido adotadas. A equipe concluiu que a ministra não tinha feito as mudanças nem contratado o estudo.

O ministério alegou dificuldades para unificar o cadastro dos programas sociais e pediu mais tempo. A explicação não convenceu. "Tal postura é preocupante", advertiram os analistas.

Em 2005, os ministros do TCU reiteraram as recomendações de 2003. Dilma foi notificada, por duas vezes, no mês de fevereiro.

Dois meses depois da saída de Dilma da pasta, o novo ministro, Silas Rondeau, criou um grupo de trabalho sobre o tema. O estudo requisitado desde 2003 foi contratado pelo governo no dia 16 de janeiro de 2006.

A partir daí, o governo trabalhou para aprovar uma lei sancionada por Lula em janeiro deste ano.

Essa é a Dona Dilma, candidata escorada pelo Lula à Presidência da República.

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

OS MILITARES E O ASSÉDIO MORAL

Considerações à respeito de Assédio Moral extraído de Texto editado pela REVISTA ÂMBITO JURÍDICO...




A estrutura militar, incisivamente verticalizada e fundada no binômio constitucional hierarquia e disciplina, cria ambiente propício ao desenvolvimento de processos de assédio psicológico. Não que tais premissas reflitam necessariamente condutas que afrontem à dignidade humana, não. A observância da hierarquia e disciplina é fundamental para o sucesso da missão constitucional atribuída às Forças Armadas e às Forças Auxiliares, devendo ser exercidas em conjunto com as virtudes militares, tais como: camaradagem, espírito de corpo, probidade, honra militar, senso de justiça, respeito, caráter etc. Aliás, em toda e qualquer empreitada no mundo laboral se não houver hierarquia e disciplina, certamente o fracasso não tardará. No entanto, o exercício desses fatores deve ser realizado com responsabilidade e equilíbrio, sem os quais as bases da carreira militar estaria desvirtuada. O acatamento e o respeito aos superiores, a obediência às ordens legais emanadas, além do devotamento à nobre missão atribuída aos militares, é o indicativo de sublimação do ser humano soldado. Mesmo porque, as peculiaridades que envolvem a carreira militar intensificam ainda mais a estrutura hierárquica, de forma que, do soldado menos graduado ao Oficial General de mais alto posto, não há hipóteses em que possamos prescindir da obediência hierárquica e da disciplina, conforme bem asseverou Rui Barbosa: “Bem sabe mandar quem soube obedecer. A obediência é a condição orgânica da utilidade da força, é a sua legitimação, é o segredo moral dos triunfos militares”.

No entanto, a condição de militar não é suficiente para despir o ser humano de suas mazelas. Em qualquer grupo social sempre há de se encontrar aqueles que não se adequam eticamente às relações humanas, extravasando seus desvios de personalidade e estabelecendo prejuízos aos seus semelhantes. Desta forma, quando nos defrontamos com tal perfil, certamente o caminho estará aberto à perpetração do processo de assédio moral. Porém, em se tratando de ambiente militar, todo cuidado é pouco no trato desta temática. A possibilidade de oportunistas lançarem mão do fenômeno com o único objetivo de tumultuar a Administração Militar ou por questões de vingança pessoal, é uma realidade. Desta forma, é importante assentar que o rigor inerente à profissão das armas, exercido no contexto de legalidade e legitimidade, não pode ser encarado como assédio moral.

Registramos, neste sentido, o caso de um jovem sargento da Força Aérea, afirmando estar sendo vítima de assédio moral de seu novo chefe, pelo fato de estar cursando Faculdade de Direito. Assim, passou a relatar seu caso: havia realizado seu curso de formação militar na especialidade de mecânico de aviões, para que atuasse embarcado nas aeronaves. Assim que se formou, foi classificado em uma Unidade Aérea da Força Aérea. No entanto, em razão da contenção de gastos, poucas missões eram previstas para as aeronaves, o que resultou em seu aproveitamento momentâneo na administração da Unidade, uma vez que possuía conhecimentos de informática. Assim, aproveitou ele para começar a cursar a Faculdade de Direito. Tudo parecia bem quando, dois anos depois, houve a mudança de comandante na Unidade Aérea. Assim que o novo comandante assumiu, procurou saber quais os graduados faziam curso superior e qual seria tal curso. Semanas depois, o jovem sargento foi comunicado que deveria deixar a burocracia da Unidade e ser aproveitado nas funções para as quais tinha se preparado, ou seja, como mecânico de aviões embarcado. O mesmo entendeu que o ato representava uma perseguição do novo comandante, pelo fato de estar cursando a Faculdade de Direito e em razão de uma antipatia gratuita. Alegava, ainda, que a nova função era desgastante e perigosa, representando um risco à sua saúde e à própria vida. Ora, evidentemente não estamos diante de nenhuma hipótese de assédio moral. O novo comandante simplesmente desejou reordenar sua equipe de acordo com a formação profissional de cada um. Se a pretensa “vítima” estava fora de suas funções, o ato do novo comandante foi legal e legítimo. As alegações de ser a função desgastante e perigosa não podem prosperar, uma vez que esta é sua especialização profissional, cabendo à organização dotar o desenvolver dos trabalhos da segurança exigida nas normas legais. Se o comandante desejou inviabilizar a continuidade do curso de Direito do sargento, uma vez que as constantes viagens podem atrapalhar o aproveitamento do mesmo, agiu dentro dos preceitos legais e com legitimidade, não podendo ser censurado por isto, nem tampouco visto como um viabilizador do assédio moral, pois sua conduta não se caracterizou como abusiva ou arbitrária. Neste ponto, precisa a observação de Marie-France Hirigoyen, no sentido de consistir o assédio moral em um processo abusivo, que não pode ser confundido com decisões legítimas, que dizem respeito à organização do trabalho, como transferências e mudanças de funções, no caso de estarem de acordo com o contrato de trabalho.

Desta forma, o assédio moral deve ser analisado com muita cautela, sob pena do instituto ser banalizado e angariar o descrédito por parte da comunidade jurídica e do Poder Judiciário. O Comandante militar possui responsabilidade vital neste contexto, cabendo às autoridades militares a apuração com isenção de qualquer tipo de alegação referente à ocorrência de assédio moral no âmbito de seu comando, esclarecendo a situação e punindo, se for o caso, os autores do processo vitimizador ou o militar que se valeu de inverdades para desvirtuar os fatos, alegando impropriamente a existência de assédio moral.


3. O ASSÉDIO MORAL E O CÓDIGO PENAL MILITAR


O Brasil, por mais incrível que pareça, foi o País que mais produziu leis sobre assédio moral, até o momento. No entanto, todas as leis voltadas para a Administração Pública (Estadual e Municipal).

No âmbito penal, muito embora tramite na Câmara dos Deputados Projeto de Lei tendente a criminalizar o assédio moral, ainda não temos uma legislação protecionista em âmbito federal. No entanto, o Código Penal Militar em vigor não é totalmente insensível em relação ao processo de assédio moral. Muito embora não faça previsão de nenhum tipo penal direcionado diretamente a punir quem integra no pólo ativo do processo de psicoterror, prevê alguns tipos penais que podem perfeitamente se amoldar a determinadas condutas com potencial para compor o aludido processo.

Assim, o CPM não prevê punição para o assédio moral, enquanto processo complexo, mas faz previsão de tipos penais direcionados a condutas que integram ou podem integrar, no caso concreto, o processo.

O art. 174 do CPM trata do delito de “Rigor Excessivo”, podendo ser adotado plenamente em hipóteses de processos de assédio moral. O art. 175 do CPM prevê o delito de “Violência contra Inferior” e o art. 176 faz previsão do tipo penal “Ofensa aviltante a inferior”. Ambos, com direcionamento de proteção específica ao subordinado hierárquico, podem ser aplicados na ocorrência do fenômeno, dependendo dos métodos utilizados pelo assediador. Ressalte-se que o Código Penal Militar ainda contempla os principais tipos penais também previstos na legislação comum, que podem ser aplicados com o mesmo enfoque em se tratando de assédio moral: art. 205 (Homicídio), art. 207 (Provocação Direta/Indireta ou Auxílio ao Suicídio), art. 209 (Lesão Corporal) e art. 213 (Maus-Tratos), arts. 215 a 217 (Crimes contra a Honra). Muito embora o art. 136 do Código Penal, que trata do crime de maus-tratos, não venha a se adequar à figura do assédio moral no ambiente de trabalho, o art. 213 do CPM pode ser direcionado a essa realidade, uma vez que a instrução militar é uma das formas cotidianas de desenvolvimento do chamado “ofício militar”. Assim, a subordinação para fins de educação e instrução, que estabelece um dos elementos para adequação típica do tipo penal em relevo, acaba por adotar uma outra dimensão daquela relacionada ao crime comum.

Importante salientar que as alegações de prática de assédio moral não devem ser manejadas de forma irresponsável, como condutoras de vinganças pessoais ou instrumento de vitimização a macular a honra de outros militares. Desta forma, assim como caberá ao Comandante militar, ante a indícios de prática de assédio moral, noticiadas de forma concreta, instaurar o competente inquérito policial militar, fins apurar os fatos; caso se conclua que as acusações de assédio moral foram infundadas e com o mero intuito de achincalhar o pretenso ofensor; deverá o Ministério Público Militar denunciar aquele que de forma mesquinha e leviana provocou a instauração de IPM, sabendo que o indiciado era inocente, como incurso nas penas do art. 343 do CPM (Denunciação Caluniosa). Nada mais justo, consagrando-se a máxima que a toda liberdade corresponde uma responsabilidade.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS


A discussão sobre o tema envolvendo o assédio moral, em especial em relação ao ambiente militar, é complexa e não se esgota com as considerações do presente artigo. No entanto, não se pode olvidar da constatação de ser o assédio moral uma realidade atinente ao ambiente de trabalho, também incursionada no ambiente militar. Logo, em razão dos pilares constitucionais, nos quais se assentam as Forças Armadas (e também as Forças Auxiliares), o cuidado na análise de suposto caso de assédio moral deve ser redobrado. Não se pode transformar o fenômeno aqui tratado, real e com potencial extremamente vitimizador, em argumento para acusações infundadas, tendentes a desestruturar as Instituições e a afrontar à dignidade das pessoais que são acusadas injustamente de protagonizar o processo. Para que esse fator de cautela seja cumprido, é imperioso que os Comandantes militares não meçam esforços no sentido de apurar rigorosamente e de forma equilibrada as informações acerca de existência da prática de assédio moral no âmbito de seus respectivos comandos; destinando aos culpados as punições regulamentares ou remetendo a questão à Justiça Militar, ante a ocorrência de indícios de crime militar.

É importante ressaltar que, muito embora possamos utilizar, no âmbito da Justiça Militar, os tipos penais mencionados no item 3, sancionando penalmente o assediador, temos um direcionamento apenas para determinados tipos de condutas que compõem o processo de assédio moral ou

para as conseqüências por este geradas, inexistindo legislação abrangente que tutele de forma específica o fenômeno como um todo, no âmbito federal. Ademais, sempre é bom alertar que, ante a hipótese de aplicação, por exemplo, de um dos tipos penais citados, previstos no CPM, não estará sendo punido o assédio moral propriamente dito, mas sim uma ou algumas das condutas que integram o processo vitimizador. Ressalte-se, ainda, que os aludidos tipos penais são autônomos em relação ou assédio moral, ou seja: subsistem por si só. Logo, não é porque um militar foi condenado, por exemplo, pelos delitos previstos nos arts. 174, 175, 176 e outros, do CPM, que necessariamente estariam praticando assédio moral.

Pretendemos em outras oportunidades incrementar o estudo do assédio moral voltado para o ambiente militar, uma vez que consideramos o tema de grande importância e sua discussão de alta relevância no âmbito das relações humanas envolvendo as Forças Militares.



REVISTA ÂMBITO JURÍDICO