sábado, 27 de março de 2010

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá são condenados pela morte de Isabella Nardoni

Por volta das 00h15min deste sábado, o juiz Maurício Fossen proferiu a sentença do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. Eles foram condenados pela morte de Isabella Nardoni.



Confira abaixo a íntegra da sentença:

"VISTOS 1.

ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, Vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI. Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria. Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado. É a síntese do necessário.

FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença. Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal. Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as consequências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem. Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio. De igual forma relevante as consequências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima. Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas. A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e consequências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci: "Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195). Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles. Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal. Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus. Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração). Pelo fato do corréu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão. Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase. Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o corréu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a corré Anna Jatobá. Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima. Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado. Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas. Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal. Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO. Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMIABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão. Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar. Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva: "HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO." "O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original). Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução. Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita: "LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97). O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto: "Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado." E, mais à frente, arremata: "Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma consequência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original). Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado: "Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranquila. E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução. Ora. Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade. Que é também função social do Judiciário. É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original). Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999). "HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008). Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística. Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória. DECISÃO. 9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas: a) corréu ALEXANDRE ALVES NARDONI: - pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis"; - pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo. B) corré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ: - pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis"; - pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMIABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo. 10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão. 11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs.. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados. Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010. Registre-se e cumpra-se. MAURÍCIO FOSSEN Juiz de Direito"

quarta-feira, 24 de março de 2010

Movimento por greve nacional das PMs começa a ganhar força

Alagoas também irá aderir a greve nacional dos policiais…

A informação que o colégio de líderes no Congresso Nacional teria escolhido o dia 20 de abril para votar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), revoltou os policiais e bombeiros militares do Brasil. Com isso, a Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais e Bombeiros Militares convocou as lideranças militares de todo o país para uma assembleia geral, realizada no próximo dia 23 no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

No encontro, a categoria irá discutir estratégias sobre a votação da PEC, que cria o piso nacional para Corpo de Bombeiros, Policiais Civis e Militares. Neste dia, a classe também poderá aprovar uma paralisação nacional.

“O Governo covarde não acredita que vamos parar o Brasil. Estaremos fazendo as nossas manifestações contra esse ataque violento ao piso salarial nacional. Fizemos contato com o Presidente da Força Sindical Nacional, Deputado Federal Paulo Pereira da Silva (Paulinho). E ele se comprometeu de se fazer presente na assembleia, pois a PEC das 40 horas também está parada. Nesse dia, acatado o indicativo de paralisação nacional, estaremos engrossando o caldo dos trabalhadores que pararão o país”, ressaltou o deputado federal Major Fábio (DEM-PB).

O texto-base da PEC 300 (emenda aglutinativa PECs 300 e 446) foi aprovado no inicio do mês de março em primeiro turno na Câmara dos Deputados. Contudo, os deputados federais precisam ainda analisar 04 (quatro) destaques para concluir essa votação. Depois dessa fase, a matéria precisa passar por mais um turno de votação para, então, seguir ao Senado. No entanto, a bancada do Governo Federal utiliza manobras para não aprovar a proposta.

Major Fábio classifica o congelamento das PECs – até o fim de março – como uma “intervenção branca”. “Estou fazendo de tudo para evitar que a classe vá às últimas conseqüências, que é a greve”, destacou o parlamentar.

Segundo o presidente da Associação dos Subtenentes e Sargentos Militares de Alagoas (Assmal), sargento Teobaldo de Almeida, a PEC só deverá votada por conta da pressão popular feita pelos militares em Brasília.

“Só com a nossa mobilização vamos pressionar o Governo Federal para que a votação aconteça o mais breve possível. Estaremos presentes na assembleia geral em Brasília lutando por todos militares de Alagoas. A PEC 300 só vai ser votada porque fizemos machas e paralisamos a Capital Federal. Não podemos desistir agora. Não será os deputados Cândido Vaccarezza, Fernando Ferro e José Genoíno que irão impedir a votação da PEC 300. O Brasil precisa dar dignidade aos militares estaduais”, disse o líder militar alagoano.

Em Alagoas, seguindo o calendário nacional, os presidentes das Associações Militares realizam uma assembleia geral com a categoria no dia 30 deste mês. A intenção é explicar a tropa os trâmites da proposta na Câmara Federal. Durante a reunião, os policiais e bombeiros militares também irão votar se aderem à paralisação nacional de advertência. O encontro acontece no Clube dos Sargentos, no Trapiche a partir das 14h.

Na assembleia geral unificada em Maceió, a tropa também irá discutir sobre a carga horária, resíduo de 7% e as datas bases atrasadas pelo Governo de Alagoas.

“O canal de diálogo entre o Governo e a categoria foi aberto novamente e durante a assembleia iremos passar como andam as negociações. Espero ter um resultado positivo por parte do Governo até o dia 05 de abril (data limite para que o Governo conceda o reajuste). Segurança pública é uma necessidade para a sociedade e não se faz segurança sem a devida qualificação dos profissionais”, finalizou sargento Teobaldo.



Fonte: Ascom ASSMAL

sábado, 20 de março de 2010

A árdua tarefa de ser soldado da BM

Artigo escrito por Sgt Ferrari- Sapucaia do Sul

Confesso que votei a favor da proposta enviada pelo Comando da Brigada Militar na semana passada a fim de ser apreciada pela corporação. Votei a favor porque, de forma superficial, verifiquei que havia um aumento importante para o soldado, diferentemente da proposta anterior. E votei, mesmo sabendo que iria ser prejudicado enquanto primeiro sargento, porém respeito e admiro aqueles que rejeitaram a proposta por vislumbrarem a possibilidade de galgarem a um aumento verdadeiramente substancial.

Também acho justa a reivindicação dos Oficiais Superiores da Brigada Militar, que com um argumento coerente esperam que se cumpra por parte do governo o que fora prometido, por ocasião do aumento dado aos Delegados de Polícia, ambos ocupantes de cargos de similar importância em suas respectivas instituições.

Portanto, a luta de ambas as categorias é justa. Porém destaco, em especial, a luta dos briosos soldados da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, que com os seus poucos ganhos mantêm suas famílias.

Nessa linha cabe, então, uma reflexão sobre a atividade do soldado. A fim de compartilharmos com nosso leitor um pouco da sua labuta diária. Ao entrarem na força policial, aos alunos soldados da BM são ministradas matérias de cunho humanístico, técnicas policiais, saúde física, defesa pessoas e muitas de legislação aplicada à função, dentre outras.

Quando formados a população os aguarda, são agora os recrutas – é assim que são chamados os novos policiais recém formados – saem para as ruas de mãos para trás, farda passada, barba bem feita e uma cadeia hierárquica para fiscalizá-lo.

E digo isso por que já fui um soldado. Como referi, hoje sou sargento, mas não deixo de respeitar um bom e honesto soldado. Alias, ser honesto nesse país é coisa de quem tem princípios bem enraizados.

Coronéis, Majores, Capitães, Tenentes e Sargentos, têm também sua importante função na corporação, mas em sua maioria trabalham em nível de fiscalização e administração, mas ser soldado reconheço, não é fácil.

Lidar na linha de frente, atendendo centenas de chamados durante a semana, com os mais variados problemas alheios, consequentemente, leva um soldado às raias da loucura. Sim, e digo isso sem exageros.

Um bom soldado não subestima nenhuma ocorrência policial, ele sabe que o ser humano é sempre imprevisível, na semana passada dois policiais atenderam a um chamado de uma briga familiar. No local um cenário de violência e pobreza, o marido agressor tentou atingir um dos policiais com um facão. Outro dia um marido ensandecido mordeu um soldado na mão e, um terceiro caso, o agressor entrou em luta corporal com o policial. Depois de contido foi verificado que o detido era portador do vírus HIV.

Um soldado da BM sabe que nenhuma ocorrência é igual à outra. Podemos relacionar algumas das inúmeras intervenções policiais, tais com contenção de loucos, viciados e demais doentes violentos, trocas de tiros, prisões de traficantes, de ladrões de carga, carros e bancos, dentre outras tantas.

Fora isso, ainda deve enfrentar as históricas delegacias lotadas. Nas madrugadas é normal verificarmos policiais da BM aguardando a lavratura de flagrantes, muitos já fora de seu horário de trabalho, isso quando não tem seu trabalho desmerecido pelo entendimento da autoridade policial – o Delegado – de que o fato não merece a detenção do criminoso, nesse caso o policial fica preenchendo fichas e o então detido em flagrante (preso pelo soldado da Brigada Militar que “in locu” presenciou o crime) sai à passo.

As viaturas policiais não param nunca, as intervenções em geral se relacionam com o sofrimento, à violência, à criminalidade e à miséria, isso tudo traz, inevitavelmente, uma pesada carga emocional.

Mas a sociedade e a cadeia de comando exigem que o soldado BM atue de forma incorrigível, que verifique fatos e não pessoas. Os erros são fatais a um soldado BM.

Em geral o comando espera que o soldado BM não traga problemas para o trabalho, mas como isso é possível se as adversidades são tamanhas? Muitas vezes, ao tentar resolver os problemas dos outros, o soldado BM acaba encontrando um problema para si. Então chegam os Inquéritos Militares as Sindicâncias e os Procedimentos Disciplinares.

Não é fácil ser soldado BM com uma arma da cintura e uma farda no corpo e o mundo esperando uma ação justa, eficiente e legal.

E nem sempre o soldado da BM está preparado para dar a resposta que a sociedade espera. Em realidade, o soldado da BM vive um dilema, por vezes a sociedade exige que o policial seja violento e atue com truculência, gritos como: “bate nesse vagabundo” ou “bandido bom é bandido morto”. Mas se o criminoso é filho ou parente destes que gritam, o soldado da BM passa a ser o arbitrário, o inimigo, o criminoso e o violento.

Mas as dificuldades do soldado da BM começam em sua vida pregressa, sim, pois os jovens que entram na polícia militar geralmente vêm das camadas mais pobres da sociedade, já nasceram e conviveram com a diferença social. Sempre lutaram muito para receberem o pão de cada dia, agora defendem o Estado e o cidadão.

O verdadeiro soldado da BM é honesto, respeita a sociedade, ama sua profissão e busca agir de forma íntegra e correta, sem arbitrariedade ou violência. E, a única coisa que ele espera é poder trabalhar em paz, ter o reconhecimento da sociedade, de seu comandante mediato e imediato. Do governo, espera apenas, condições adequadas de trabalho e um salário que seja condizente com a árdua tarefa de ser soldado da Brigada Militar.

Roubo a blindado rende R$ 800 mil

Quadrilha usou caminhão para tirar veículo da estrada e depois roubou malotes com valores na BR-116, em Tapes

No primeiro assalto a carro-forte em 2010 no Rio Grande do Sul, uma quadrilha provocou um engarrafamento quilométrico na rodovia mais movimentada do Estado, a BR-116. Explodiu o cofre de um carro-forte e fugiu levando mais de R$ 800 mil, ontem pela manhã, a seis quilômetros da entrada de Tapes, na região Sul. De preto da cabeça ao pés, o bando com cerca de 10 homens armados com três tipos de fuzil, AK-47, AR-15 e FAL, usou quatro veículos no ataque.

Um caminhão foi utilizado para jogar o blindado da BRINKS para fora da estrada, às 9h20min. O carro-forte levava cerca de R$ 1,2 milhão de Porto Alegre para abastecer bancos de Camaquã, na Zona Sul. No entanto, na pressa de fugir, o bando acabou deixando para trás malotes com cerca de R$ 400 mil em seu interior.

Em novembro de 2008, um carro-forte também da Brinks, fazendo a mesma rota, na mesma rodovia, no mesmo horário e quase no mesmo local – distante apenas 11 quilômetros do ataque de ontem – já havia sido alvo de ladrões.

Ontem, ao perceber os primeiros tiros, o motorista do carro-forte tentou escapar do roubo, mas o blindado foi jogado para um barranco por um caminhão com bandidos na carroceria que andava no mesmo sentido do carro-forte. Com placas frias, o veículo havia sido roubado em Triunfo, carregado de pisos, em 18 de dezembro.


Equipe do POE/4° BPM vistoria o caminhão usado no roubo

Debaixo de uma chuva de balas, o bando disparou mais de 80 tiros – perfurando 35 vezes um lado do para-brisa e 29 o outro. Os quatro vigilantes se renderam e saíram do blindado ao perceber que o armamento deles, revólveres calibre 38, era insuficiente para conter o bando.

Dois dos assaltantes correram para o meio da rodovia, apontando fuzis para os carros que passavam. Um deles furou a tiro o pneu de uma caminhonete, e o motorista foi obrigado a atravessar o veículo na pista para trancar o trânsito. Algumas pessoas tiveram de descer dos automóveis e se deitar no matagal no acostamento. Um homem que passava pelo lugar montado em um cavalo foi obrigado a sair em disparada com o animal em direção a um estrada de chão batido.

Porta foi aberta na segunda explosão

Em questão de minutos, filas com cerca de um quilômetro se formaram nos dois sentidos da estrada. Muita gente pensou se tratar de acidente. Outros, que perceberam a ação criminosa, engataram marcha a ré e fugiram do local.

Demonstrando calma e avisando que ninguém seria ferido, bandidos ligaram a ponta de um fio de luz com cerca de 30 metros de extensão a uma bateria de carro e a outra extremidade a tarugos de explosivo, parecidos com salames. A primeira tentativa de estourar a porta não deu certo, mas a segunda lançou o blindado a um metro de altura do chão, arrancou a porta do cofre e arremessou pedaços do veículo para cima das copas das árvores.

A ação dos bandidos teria durado 15 minutos. Eles fugiram em dois carros levando as armas dos vigilantes e três malotes contendo o dinheiro. Um celular foi abandonado no local e apreendido para perícia. Minutos depois, PMs do Grupo de Ações Táticas Especiais foram chamados e desativaram uma granada caseira deixada no blindado. Após o roubo, PMs de Tapes, Camaquã, Pelotas, do Grupamento Aéreo, policiais civis e rodoviários federais fizeram buscas na região atrás de suspeitos.



JOSÉ LUÍS COSTA



quarta-feira, 17 de março de 2010

Quem é preso por tráfico de drogas?

Autor: Danillo Ferreira

Uma reclamação recorrente nas academias, sejam elas policiais ou não, se refere à dificuldade da implementação do que teoricamente fica estabelecido através de estudos na realidade prática da segurança pública. Desse fato decorrem inúmeras críticas e censuras, por exemplo, à legislação que normatiza as penalidades, a atuação das polícias etc. Nesse sentido, é louvável a existência de um órgão público que visa justamente aproximar a academia da produção legislativa, fazendo virar realidade o que se discute e pesquisa nas universidades. Estou me referindo à Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do Ministério da Justiça, que “produz anualmente mais de 500 pareceres sobre os mais diversos temas jurídicos que instruem a elaboração de novos textos normativos, a posição do governo no Congresso, bem como a sanção ou veto presidencial”.

Não sei bem como anda o funcionamento da secretaria, mas, em princípio, ela tem uma importância fundamental para fomentar mudanças. Recentemente, a SAL publicou uma pesquisa tratando das peculiaridades das condenações por tráfico de drogas no Brasil. Informações importantes vieram à tona, como a constatação de que o número de presos por tráfico de drogas (69.049 presos) só perde para os detentos por cometimento de Roubo qualificado (79.599 presos).

Quando se procurou saber o perfil do condenado por tráfico de drogas em função da quantidade de drogas que portava, chegou-se ao seguinte contrasenso:

Pois é, caro leitor. Chegamos à constatação científica de que os grandes responsáveis pelo tráfico de drogas no Brasil não são punidos. Em contrapartida, “a maioria dos condenados por tráfico de drogas no Brasil são réus primários, foram presos sozinhos, com pouca quantidade de drogas e não tem associação com o crime organizado”. Esse perfil se refere a 67% dos condenados.

Por isso, faz sentido o questionamento do Ministério da Justiça: “o ministério quer levantar perguntas como, por exemplo, se é conveniente que este perfil de condenado receba a pena de prisão ou se não seria mais interessante a possibilidade de se aplicar penas alternativas, hoje vedada por lei”

Até que ponto temos a ganhar com a criminalização desses indíviduos que fazem parte do varejo, uma vez que criminalizar, no Brasil, é quase como condená-lo ao ciclo de injustiças cometidas pelo próprio Estado, muitas vezes maiores do que a injustiça que o infrator cometeu à sociedade, tornando-o uma vocacionado para o atacado. A mesma pergunta deve ser feita em relação ao usuário, que criminalizado vê-se relegado a um mundo obscuro, tendo que utilizar-se, em dados momentos, de ilegalidades mais graves do que o consumo para sustentar seu vício.

Como se vê, a discussão é ampla, e as dúvidas são muitas. Mas aposto no sentido da descriminalização, já que, a cada dia que passa, vemos o atual sistema de punição ao tráfico e ao consumo criar ciclos de injustiça e recrudescimento de fatalidades. O relatório “Tráfico de Drogas e Constituição”, da SAL, aponta para essa tendência, e nos convida para a reflexão sobre o assunto.

PS: A pesquisa é a primeira de uma série de estudos que o Ministério da Justiça está realizando em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), intitulada “Série Pensando o Direito”. O trabalho é assinado por pesquisadores da UNB e da UFRJ: Luciana Boiteux, Ela Wiecko Volkmer de Castilho, Beatriz Vargas, Vanessa Oliveira Batista, Geraldo Luiz Mascarenhas Prado e Carlos Eduardo Adriano Japiassu (colaborador).

terça-feira, 16 de março de 2010

Projeto regulamenta aposentadoria especial no serviço público

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 555/10, do Executivo, que regulamenta a aposentadoria especial do servidor público que possa ter sua saúde ou integridade física prejudicada pela atividade que exerce. Pela proposta, o servidor nessas condições se aposentará aos 25 anos de serviço desde que tenha dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Para ter direito à aposentadoria especial, o servidor deverá comprovar ter exercido atividades que prejudicam a saúde ou a integridade física, como aquelas sob permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes.

Para tanto, a efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.

Grave distorção

O texto define ainda que não será admitida a comprovação de tempo de serviço público sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Segundo o governo, a proposta supre uma lacuna ao corrigir "grave" distorção da Previdência Social no âmbito do serviço público, que é não permitir que seus servidores expostos a condições especiais de trabalho tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros.

Tramitação

O projeto está apensado ao PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos tramitam em regime de prioridade e serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto também será votado pelo Plenário.

TRE cassa mandato do governador Arruda

Votação foi desempatada pelo presidente da sessão de julgamento

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (DF) decidiu na noite desta terça-feira cassar o mandato do governador licenciado do DF, José Roberto Arruda.

A votação estava em 3 votos a 3, e foi desempatada pelo presidente da sessão de julgamento, desembargador Lecir Manoel da Luz, que seguiu o voto do relator, desembargador Mário Machado.

O Tribunal rejeitou o argumento da defesa de que Arruda deixou o partido por sofrer discriminação pessoal. Segundo o relator, não houve tratamento discriminatório por parte do Democratas que justificasse a desfiliação do governador. Defesa ainda pode entrar com recurso no Tribunal Superior Eleitoral.



Fim de força-tarefa policial para promotorias causa desconforto no MP

Policiais agora ficarão à disposição do Ministério Público e não apenas de suas respectivas promotorias

Criada há 10 anos como uma das propostas da CPI do Crime Organizado na Assembleia, a força-tarefa composta por representantes de Ministério Público (MP), Polícia Civil e Brigada Militar chega ao fim em clima de desconforto.

Embora ninguém admita, a medida desagradou aos integrantes da força-tarefa que desde ontem deixaram de contar com uma equipe exclusiva de policiais para atuar em investigações e operações da Promotoria Especializada Criminal de Porto Alegre.

A alteração é fruto do provimento 5/2.010 assinado na segunda-feira pela procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha. O documento determina que os 16 policiais cedidos para a promotoria e os dois para a Procuradoria de Prefeitos sejam vinculados à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais. A cúpula do MP vai gerenciar as atividades do grupo de policiais cedidos e distribuir a eles as tarefas, de acordo com a necessidade de promotorias criminais de todo o Estado.

– Os policiais ficarão à disposição da instituição e não apenas de uma promotoria. É uma medida administrativa para ter uma visão geral das demandas. A forma anterior não atendia aos interesses do MP e da sociedade – diz o subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Luiz Carlos Ziomkowski.

O subprocurador considera naturais os descontentamentos com a medida.

– É evidente que causa desconforto a uma promotoria que tinha 16 policiais e agora vai ter de trabalhar como as demais.

Indagado se a medida poderia comprometer o trabalho da Promotoria Especializada Criminal, Ziomkowski é taxativo:

– Só o tempo vai dizer se estamos certos. A instituição precisa dispor dos meios para atender a todas as promotorias.

Os policiais cedidos estão retornando às suas corporações de origem. A maioria deles pertence à Polícia Civil. Por meio de um acordo com a Chefia de Polícia, outros agentes serão cedidos, em uma espécie de rodízio. Além de uma nova equipe, o delegado Eduardo Hartz, atualmente na 19ª DP (bairro Partenon) da Capital, integrará o grupo. Por parte da Brigada Militar, o MP já conta com o coronel Léo Cunha, chefe da assessoria de segurança institucional.

A promotoria

- Com atribuição para atuar em todo o Estado, ao longo de 10 anos, a Promotoria Especializada Criminal esteve à frente de ofensivas contra crimes de grande repercussão

- Entre as ações, fraudes em concurso públicos em prefeituras, apreensão recorde de drogas sintéticas, denúncias contra vereadores que gastavam verbas públicas em passeios e contra ortopedistas que implantavam próteses irregulares, além da captura por duas vezes do ex-prefeito de Cidreira e Tramandaí Elói Sessim


Fonte: ZERO HORA

sábado, 13 de março de 2010

Tabela da Proposta Salarial do Governo do Estado

Clique na imagem para ampliar



1- Atenção, poderá em alguns casos haver pequenas variações de valores para mais ou menos.
2- No Vencimento Básico + 222% de Risco Vida serão acrescidas vantagens temporais pessoal inerente a cada servidor militar, (TR, AD, FG, CC, Etc.).
3- No vencimento básico referencia já esta incluída a totalidade da lei Britto e não computadas para fins de aumento na matriz, ou seja, os percentuais na presente tabela são somente os provenientes da Matriz salarial.
4- O IPE-Previdencia será de 7,5 % 90 dias após aprovação da lei e 3,5% a partir de março 2011, com a extinção dos 2,0% da lei 10.588 para os ativos, assim como os servidores inativos descontarão o percentual da previdência sobre o valor que exceder ao teto de 3.408,00.
5- Terá aumento do resultado fiscal da Matriz da Salarial para segurança publica de 10% para 15% a partir de 2011.


Fonte: ASSTBM

segunda-feira, 8 de março de 2010

Comandante Geral se diz surpreso com o "DECLINO" de subordinados

Após duvidar das associações de classe e ordenar uma consulta para saber se, realmente, os PMs gaúchos eram contra a proposta de reajuste salarial do Piratini, o Comando Geral da Brigada foi desautorizado pelos próprios subalternos.

Restou ao comandante-geral da corporação, Cel. João Carlos Trindade, curvar-se aos servidores de nível médio, afirmando agora que o pacote do governo precisa de mudanças.

– Fui surpreendido pelo resultado. – resumiu o comandante. – Eu vinha recebendo muitos e-mails e telefonemas de militares que não se sentiam representados pelas entidades.

Nas entranhas da Brigada, o clima piorou ainda mais. Oficiais consideraram um erro crasso de estratégia a consulta que, conforme Trindade, atingiu 10 mil militares: 60% contrários à proposta do Piratini. Segundo um coronel com trânsito na cúpula da corporação, a reputação do comandante perante a tropa foi golpeada.

– Eles diz que ficou surpreso. Não pode um comandante ser surpreendido jamais. Isso está em qualquer manual de estratégia. Um comandante que vai para uma operação e é surpreendido, perde. E todos morrem – disse o oficial.

No Piratini, a reprovação também imperava na tarde de ontem. O líder do governo na Assembleia, Adilson Troca (PSDB), reconheceu que a consulta “não foi produtiva”. Um membro do primeiro escalão do governo chegou a dizer que questões políticas devem ser tratadas por políticos.

Para Trindade, a consulta serviu para apurar sua visão e, agora, iniciar uma luta por novas alternativas que agradem aos PMs. O problema é que o prazo vai se esgotando e nem governo nem associações vislumbram uma alternativa de acordo (veja quadro).

O presidente da Associação dos Oficiais, Jorge Luiz Braga, diz que são eles os gestores da corporação:

– Como vou dizer para os oficiais que estamos sendo regrados pelas associações de nível médio? Existe um princípio de hierarquia.

“Mostramos que conhecemos o sentimento do brigadiano”

Um dos maiores algozes dos oficiais superiores na questão dos reajustes, o tenente Aparicio Santellano diz que a possibilidade de um acordo só será possível se os oficiais recuarem. Santellano é presidente da Associação de Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar. Leia a síntese da entrevista:

Zero Hora – Vocês acusaram os oficiais de estarem coagindo os PMs de graduações mais baixas. Depois desse resultado, ainda sustentam isso?
Aparicio Santellano – Sem dúvida, houve vários relatos de coação. Em Santa Maria, por exemplo, o comandante da região determinou que só fosse realizada a votação depois que ele fizesse uma explanação em auditório. Isso constrange as pessoas, é um oficial dizendo o que é melhor para ti. Não é fácil discordar. Se o comando quisesse algo justo, teria deixado a gente vender o nosso peixe também.

ZH – Há relatos de coação ao contrário. O chefe direto do soldado o teria pressionado a votar contra.
Santellano – Não houve nem tempo para fazer qualquer coisa do tipo. Fomos todos pegos de surpresa com a consulta. Se houve alguma pressão, foi do comando. As associações de classe mostraram que têm legitimidade para responder pela categoria, algo que o Comando insistia em contestar.

ZH – O comandante-geral, João Carlos Trindade, se aproxima da associação ao reconhecer a derrota?
Santellano – Sem dúvida a imagem dele fica suavizada. Mas segue abalada, porque ele tentou nos desmoralizar. É lógico que o respeitamos como comandante-geral da nossa corporação. Mas as ações infelizes dele, como pessoa física, isso não vamos perdoar. Ele tentou denegrir nossa imagem, e nós não. Nós mostramos que conhecemos o sentimento do brigadiano.

ZH – O senhor acredita que as hierarquias seguem sendo respeitadas na Brigada após esse caso?
Santellano – Uma coisa nada tem a ver com a outra. Respeitamos os superiores da mesma forma. Mas estamos vivenciando um clima de cisão total. Esperamos que tudo se recomponha logo, porque a situação está ruim.

ZH – Existe a possibilidade de vocês entrarem em consenso com os oficiais para que os reajustes sejam concedidos?
Santellano – Queremos o consenso. Mas, se os oficiais continuarem radicais sobre o aumento linear ser impossível, não vamos conseguir.


PAULO GERMANO
Cenários para a corporação

O GOVERNO LAVA AS MÃOS

O Piratini pode adotar o discurso de que, se os praças não querem aumento, o problema é exclusivo dos brigadianos. Mas compraria uma briga com os oficiais superiores, que desde o ano passado aceitam a proposta do governo e querem o reajuste de 19,9% referente à Lei Britto.

OFICIAIS RECUAM

Se os oficiais aceitarem um reajuste menor, a possibilidade de acordo com servidores de nível médio – que defendem o mesmo percentual de aumento para todas as graduações – ganha força. Mas a Associação dos Oficiais sustenta que a Lei Britto é um direito de que não abrem mão.

O GOVERNO ACEITA TUDO

Nesse caso, o Piratini teria de dar reajuste de 19,9% para todas as graduações da Brigada Militar. O discurso no governo é de que a hipótese é impossível – não há verba suficiente para isso.

PACOTE DESMEMBRADO

Para agradar aos oficiais superiores, o governo poderia enviar à Assembleia apenas o projeto de reajuste para eles. Mas o Piratini rejeita a ideia de o mandato de Yeda se encerrar com aumento apenas para os que ganham mais.

A PROPOSTA COMO ESTÁ

Não há condições de o pacote ser aprovado na Assembleia nos moldes atuais. Apenas os oficiais superiores defendem isso, mas nem o governo nem os deputados veem condições de essa alternativa vingar.


Fonte: ASSTBM

sábado, 6 de março de 2010

Explode RS - Quadrilha resolve explodir bancos pelo interior do Estado

Mapa mostra locais dos ataques - Clique na imagem para ampliar

Igrejinha, 10/02/2010

Um supermercado ficou parcialmente destruído por uma explosão durante uma tentativa de roubo na região central de Igrejinha, no interior do Rio Grande do Sul, na madrugada de quarta-feira, 10/02. Policiais militares foram acionados por volta das 1h30 e, quando chegaram ao local, o grupo já havia fugido sem levar nada.

O alvo da quadrilha seriam dois caixas eletrônicos instalados dentro do supermercado. A suspeita da PM é de que os criminosos tenham utilizado uma quantidade exagerada de explosivos na tentativa de arrombar os equipamentos, causando um dano muito maior do que o previsto.

Um automóvel Stilo branco foi localizado em seguida a cinco quadras do crime, possivelmente utilizado pelo grupo durante a fuga. Dentro do veículo estava um extintor de incêndio.

O supermercado foi isolado e passou por perícia para verificar os explosivos utilizados no ataque e apurar as circunstâncias do crime.

 
Sertão Santana, 18/02/2010

Uma agência bancária foi parcialmente destruída por uma explosão na madrugada de quinta-feira, 18/02 durante um assalto em Sertão Santana (RS), município localizado a cerca de 80 km de Porto Alegre. De acordo com a Polícia Militar, um grupo de seis a sete homens fortemente armados utilizou explosivos para abrir o cofre da agência do Banco do Brasil, no centro da cidade. O grupo fugiu com uma quantia em dinheiro ainda não contabilizada.

O crime ocorreu por volta da 1h. A explosão destruiu o interior do prédio. Pela manhã, a polícia fazia buscas na região, mas ninguém foi preso. O local foi periciado.
 
Dois Lajeados, 02/03/2010

Uma quadrilha explodiu os cofres e os caixas eletrônicos de uma agência do Banco do Brasil na madrugada de terça-feira, 02/03 em Dois Lajeados, no Vale do Taquari. Segundo testemunhas, o grupo, formado por seis ou oito pessoas, estava armado com fuzis e metralhadoras.

Moradores de áreas próximas ao banco ouviram a explosão e ligaram para a Brigada Militar. Os soldados que chegaram ao local afirmaram que o interior da agência ficou completamente destruído. Os criminosos teriam utilizado dinamite na ação.

A quadrilha fugiu em um veículo Siena prata, em direção ao município de Cotiporã. A quantia levada da agência não foi divulgada. A Brigada Militar de Dois Lajeados fez buscas na região.


Dom Feliciano, 05/03/2010

Uma quadrilha composta de ao menos sete homens fortemente armados invadiu uma agência bancária na cidade de Dom Feliciano, no Rio Grande do Sul, na madrugada de 05/03 e explodiram o cofre. Segundo a Brigada Militar (BM, a Polícia Militar gaúcha), o grupo fugiu. O valor roubado não foi divulgado. Ninguém foi preso.

O roubo ocorreu por volta das 3 horas da madrugada, quando os suspeitos armados com fuzis chegaram em dois veículos. Com uma marreta eles arrombaram a porta do banco e usaram explosivos para abrir o cofre da agência.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Montenegro localizou na Região Metropolitana um dos carros usados na fuga do bando que assaltou a agência do Banco do Brasil na madrugada desta sexta-feira em Dom Feliciano, sul do Estado.

O Polo prata, roubado em Butiá, foi abandonado no km 433 da BR-386, em Nova Santa Rita. A PRF localizou o veículo por volta das 14h45min. A suspeita é de que o bando tenha seguido na direção de Canoas. As buscas estão concentradas na Região Metropolitana.  

A fuga iniciou pelo interior da cidade, na localidade de Cavadeira, que dá acesso à BR-290, nas proximidades de Butiá, onde houve troca de tiros com a Brigada Militar. Os bandidos acertaram os pneus da viatura, o que interrompeu a perseguição. Em seguida, um Marea azul foi encontrado após bater em uma ponte. Logo depois houve o registro do roubo de um Polo prata. O bando seguiu neste veículo pela BR-290 até entrar na BR-386.

Estas quatro ocorrências, em menos de trinta dias mostram a organização e ousadia dos criminosos. As últimas duas ocorreram em um período de tempo mais curto, o que se supõe que os criminosos já perceberam a facilidade de praticar os delitos.

Antes de tudo, nós policiais, digo, todos nós policiais devemos ficar atentos aos furtos/roubos de veículos, principalmente veículos novos e potentes, usados para as fugas. Todo e qualquer furto/roubo de veículo, principalmente os ocorridos na região metropolitana devem ser motivo de alerta e prontamente comunicados pelos meios disponíveis para às cidades do interior, informando-se todas as características disponíveis.
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Polícia precisa interagir mais com a população civil

As unidades policiais das regiões, de posse dos dados de veículos em condição de furto/roubo, devem pedir à imprensa (rádios AM/FM, TV, etc) para que avisem a população e que esta repasse à polícia qualquer veículo ou pessoas suspeitas na localidade. Os donos/gerentes de pousadas, postos de combustíveis também devem ser alertados, pois após rodarem muito, será necessário reabastecer, é óbvio!

É extremamente necessário se pôr em prática um plano de mobilização e montagem de barreiras nas cidades ao entorno daquela onde ocorreu o ataque a banco. Esta mobilização deve ser bem planejada, de forma a dar celeridade na hora em que for necessária. Precisamos inclusive fazer frequentes exercícios simulando um ataque a banco, a rápida mobilização e montagem de barreiras, bem como, procurando dar o máximo de realismo ao exercício, destinar um veículo civil com três ou quatro colegas ocupantes, os quais simulariam o veículo em fuga com os criminosos.

Desta forma, além de procurar e corrigir falhas, estaremos investindo em segurança, tanto da população civil como a de nossos colegas.