
Aconteceu ontem, dia 02/08/10 durante a educação física ministrada pelo oficial T.L, que durante a instrução alertou aos militares da 91ª Cia, que se quisesem folga teriam que justificar (até ai o argumento era óbvio), até que o referido oficial disse em alto e bom tom: -" Não sei se vcs vão roubar na folga de vcs"-(Essa companhia esteve nos últimos meses entre as que mais abaixaram os índices de criminalidade do 17°BPM). Os militares que estavam presentes ficaram revoltados; muitos com mais de 20 anos de serviço, comportamento exemplar e tendo que ouvir tais insinuações difamatórias. Se não bastasse obtivemos a informação de que o comando daquela cia ignora o banco de horas, pois segundo o capitão que comanda a cia, ele pode escalar até 24 horas dia, pois a lei não fala em carga máxima, fala em carga mínima. Muitos colegas de farda vão ao fórum, como condutores de flagrantes que são, e nem pegam o comprovante do tempo em que ficaram a disposição da justiça, alegando que a cia não acata tais documentos. Daí me vem a pergunta óbvia: de que valeu a aprovação da PLC 53/09? Veja o que esta lei complementar trouxe:
Cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que, ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o seu dia de folga; (PLC 53/09)
Ora...é lei não ou é?? Porquê devemos cumpri-las se não as cumprem quando é direito nosso???
O não cumprimento da PLC 53/09 no que tange ao banco de horas, em tese, é abuso de autoridade, conforme lei 4896/65, art. 3°-j-"aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional". Além da difação no caso da insinuação infeliz de que os militares no horário de folga poderiam cometer roubo. Vivemos a "Caverna de Platão"...
"Melhor ser escravo das leis do que dos homens" (Aristóteles)
Colaborador: R.S
NOQAP/ cidadão militar
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