terça-feira, 3 de agosto de 2010

ABUSO DE AUTORIDADE EM UBERLÂNDIA, MG

Os militares que estavam presentes ficaram revoltados; muitos com mais de 20 anos de serviço, comportamento exemplar e tendo que ouvir tais insinuações difamatórias.


 Aconteceu  ontem, dia 02/08/10 durante a educação física ministrada pelo oficial T.L, que durante a instrução alertou aos militares da 91ª Cia, que se quisesem folga teriam que justificar (até ai o argumento era óbvio), até que o referido oficial disse em alto e bom tom: -" Não sei se vcs vão roubar na folga de vcs"-(Essa companhia esteve nos últimos meses entre as que mais abaixaram os índices de criminalidade do 17°BPM). Os militares que estavam presentes ficaram revoltados; muitos com mais de 20 anos de serviço, comportamento exemplar e tendo que ouvir tais insinuações difamatórias. Se não bastasse obtivemos a informação de que o comando daquela cia ignora o banco de horas, pois segundo o capitão que comanda a cia, ele pode escalar até 24 horas dia, pois a lei não fala em carga máxima, fala em carga mínima. Muitos colegas de farda vão ao fórum, como condutores de flagrantes que são, e nem pegam o comprovante do tempo em que ficaram a disposição da justiça, alegando que a cia não acata tais documentos. Daí me vem a pergunta óbvia: de que valeu a aprovação da PLC 53/09? Veja o que esta lei complementar trouxe:

    •       Cômputo na jornada para apresentação do militar - garante ao militar que,  ao se apresentar em juízo, ou em determinada repartição da administração, a fim de prestar esclarecimento de fatos ocorridos no cumprimento da função, não perca o seu dia de folga; (PLC 53/09)
                           
                            Ora...é lei não ou é?? Porquê devemos cumpri-las se não as cumprem quando é direito nosso???
                           O não cumprimento da PLC 53/09 no que tange ao banco de horas, em tese, é abuso de autoridade, conforme lei 4896/65, art. 3°-j-"aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional". Além da difação no caso da insinuação infeliz de que os militares no horário de folga poderiam cometer roubo. Vivemos a "Caverna de Platão"...
                           "Melhor ser escravo das leis do que dos homens" (Aristóteles)  
                        
                           Colaborador: R.S

NOQAP/ cidadão militar

Cientistas descobrem como funciona a cabeça dos ‘caveiras’

Testes realizados ao longo de dois anos comprovam que treinamento torna policial do Bope mais preparado para lidar com situações-limite


Rio – O que se passa na cabeça de um ‘caveira’? O alto índice de aproveitamento dos policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope) virou objeto de estudo de cientistas do Laboratório de Mapeamento Cerebral e Integração Sensório-Motora, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Durante dois anos, pesquisadores fizeram uma série de testes para avaliar a capacidade de ação de uma unidade de excelência e definir de que forma a neurociência contribuiria na formação dos PMs e até na prevenção de erros cometidos no desempenho de suas funções.

No trabalho desenvolvido de 2007 a 2009, com apoio do Instituto de Neurociências Aplicadas (INA) e da Fundação de Amparo à Pesquisa (Faperj), sete tipos de treinamento foram realizados, usando equipamentos criados pelos próprios pesquisadores. “Com o estudo, podemos entender aspectos cerebrais de policiais e levá-los à melhor avaliação possível das situações, na tentativa de diminuir os índices de erros, como no caso do agente que confundiu a furadeira com uma arma”, explicou o professor Pedro Ribeiro, coordenador do projeto.
Os neurocientistas Bruna Velasco e Pedro Ribeiro projetaram aparelhos para os testes no Bope | Foto: Paulo Alvadia / Agência O Dia

Na avaliação, os ‘caveiras’ mostraram que podem exercer diversas funções simultâneas, ativando várias áreas do cérebro, diferente de outras pessoas. Isso porque, com o treinamento, desenvolvem, entre outras coisas, percepção, raciocínio rápido e capacidade de tomar decisões em situações extremas. Tudo sem perder o controle emocional.


“Um policial de operações especiais tem de estar sempre pronto, não pode ser pego de surpresa. Raciocinar e antecipar uma situação em dois ou três segundos pode salvar sua vida. Não é paranoia, mas o ‘caveira’ formata seu cérebro para ficar atento 24 horas por dia”, define um major do batalhão, ressaltando que sua cabeça não descansa nem na folga. “Se estou tomando chope com amigos, por exemplo, fico pensando nas possibilidades de ocorrer um crime e como reagir. Ao volante, converso com a minha família, mas imagino o que pode dar errado e antecipo. Não posso arriscar discutir no trânsito e ser pego de surpresa”.
 

Os aparelhos empregados na pesquisa continuam em uso pelo Bope. Dois deles foram desenvolvidos especialmente para treinar os atiradores de elite: um pêndulo controlado por ondas de rádio testa a pontaria e a rapidez do sniper; no outro equipamento, o PM deve decidir rapidamente e atirar quando uma das quatro luzes acende ao lado do alvo. “Os sistemas são simples, mas muito eficazes. O estudo aprimorou o treinamento do Bope”, afirma o coronel Alberto Pinheiro Neto, comandante do batalhão na época da pesquisa.
A PM estuda estender a pesquisa neurocientífica a outras unidades. A ideia é introduzir os treinamentos nos cursos de formação para desenvolver a percepção dos policiais e diminuir os erros. Além disso, está em teste o estande virtual de tiro adquirido pela Secretaria de Segurança. Numa cabine de 360 graus, são reproduzidas situações reais para que os PMs testem suas reações diante do perigo.

Tecnologia e treino fazem a diferença
Numa semana em que vários tipos de deslizes cometidos por policiais militares vieram à tona e diante da necessidade de mudanças na conduta da tropa, o estudo conclui principalmente que a tecnologia aliada ao treinamento constante pode melhorar — e muito — o desempenho dos policiais.
“Boa parte das falhas que policiais cometem tem a ver com a questão do treinamento. Fizemos os testes com uma unidade que tem um grau de performance excelente, justamente para mostrar a diferença que essa capacitação exerce no desempenho do agente de segurança”, disse o professor Ribeiro, ressaltando que um treinamento rigoroso pode evitar os chamados desvios de conduta. “Um policial bem treinado também ganha mais consciência da importância do seu trabalho e das consequências de seus atos. Logo, ele tende a evitar os erros”, avalia o pesquisador.

NOTA DO BLOG: Na realidade o que os pesquisadores descobriram é o que todos já sabiam: o treinamento constante capacita o policial a cometer menos erros. Isso é fato. Não é por que os policiais são de uma Tropa de Elite, mas por que eles estão realizando constante treinamento em sua Unidade, capacitando e condicionando o policial para as situações-limite. Esse treinamento, por sua vez, deveria ser estendido a todos os policiais de todas as unidades, o que acarretaria numa melhor qualificação profissional. Não se pode responsabilizar um policial que passa apenas seis meses em um curso de formação, relizando na maioria do tempo faxina da OPM, sem a devida instrução de técnicas e abordagens policiais, por um erro cometido durante uma operação, se o Estado se omitiu em sua formação.


Blog SD Glaucia

domingo, 1 de agosto de 2010

PEC 300 171 de novo

Com isso, espera-se mais seis meses para que o Governo Federal crie o fundo. Sabe o que acontece se o prazo não for cumprido? Nada. Absolutamente nada.


Parece que os congressistas conseguiram enganar mais uma vez a Polícia. Aprovaram a emenda constitucional 300, a PEC 300 que estipula um piso salarial para policiais civis, militares e bombeiros de todo o país. 
 
O engodo está justamente em aprovar o piso sem definir o valor justamente ao contrário do que os policiais queriam. Piso salarial toda categoria profissional tem, incluindo os policiais de todo o país. O que se busca com a PEC 300 é uma definição desse piso - que pode ir de R$ 3.400 a R$ 4.500 - em lei para que seja cumprida. Para se livrarem do enrosco que os próprios parlamentaram criaram, votaram uma PEC meia-boca.

Ao (in)definir um piso sem valores, os deputados jogaram a bola para o Senado que também poderá não especificar o valor. Os otimistas, no entanto, garantem que a lei não é tão ruim porque o Governo Federal tem 180 dias após a aprovação - em duas seções na Câmara e duas no Senado - para criar um fundo de financiamento. Do jeito que os congressistas estão preocupados com a PEC, poderá demorar anos e anos para a aprovação final.

Com isso, espera-se mais seis meses para que o Governo Federal crie o fundo. Sabe o que acontece se o prazo não for cumprido? Nada. Absolutamente nada. O Governo não será multado, não sofrerá sanções, o Ministério Público Federal não deverá entrar com ação. A PEC 300 também não perderá o efeito, mas na prática é como se ela não existisse. A conclusão é que numa primeira votação na Câmara Federal, foi aprovado somente enrolação, fazendo de besta toda a Polícia.

Os policiais devem fazer um esforço hercúleo para que a PEC seja modificada no Senado com valores definidos. Cobrar seriedade dos congressistas para que aprovem uma lei exeqüível e não apenas para pedir votos aos policiais. Uma emenda constitucional aprovada tem que entrar em vigor, seus efeitos tem que ser imediatos. O policial tem que sentir no bolso a valorização de seu trabalho.

Engraçado é que tem tantos deputados que batem no peito dizendo que são a favor da PEC 300. Será que leram o texto que foi aprovado? Tudo indica que não porque se soubessem o que estava sendo votado, iriam pedir modificação. Os policiais também querem acreditar que não.

 

DIARIO DE CUAIBA

Notícias do dia










sábado, 31 de julho de 2010

Benefício de R$ 550 para policiais dos estados que vão sediar jogos do Mundial já poderia ser pago

Mas nenhum estado aderiu ao programa. Governadores não querem ter de aumentar os salários depois de 2014

Nem só de aeroportos, estradas e estádios precários são feitos os problemas do Brasil para sediar a Copa do Mundo de 2014. O principal programa do governo federal de capacitação de policiais e bombeiros que atuarão nas cidades-sede(1) dos jogos está longe de sair do papel. Apesar de que os primeiros repasses referentes à Bolsa Copa, um benefício no valor inicial de R$ 550 pago pela União aos profissionais da segurança enquanto eles estiverem em treinamento, já pudessem ser creditados a partir deste mês, nenhum dos estados onde haverá partidas do Mundial aderiu ao projeto. O empecilho maior é a obrigatoriedade de governadores elevarem o salário de todo o quadro, depois do evento esportivo e quando acaba o incentivo com recurso federal, ao patamar mínimo de R$ 3,2 mil.
 
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Outro entrave vem dos estados que, apesar de não sediarem os jogos, reivindicam o direito de serem contemplados com o benefício. Na avaliação do presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho, a Bolsa Copa, da forma que está, trará mais problemas do que soluções. “Temos discutido bastante o tema e, hoje, o principal obstáculo para os estados aderirem ao projeto está na condição de arcar com os salários aumentados dos policiais após 2014. Alguns estados têm orçamento para isso, podem se organizar, mas outros não têm a menor condição de assumir tal compromisso. Não acredito que estado algum vá participar da Bolsa Copa da forma como ela foi criada”, destaca.

Ouça entrevista com o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública, Gustavo Ferraz Gominho


Diante de tanta pressão, o Ministério da Justiça — que previu atender a mais de 200 mil policiais com a bolsa progressiva, que em 2014 chegaria a R$ 1 mil — não descarta a ideia de modificar as regras do jogo. Secretário nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri destaca como possível solução uma remontagem dos critérios a partir das reivindicações ouvidas em diversas reuniões feitas com os estados. Para tanto, de acordo com o secretário, será necessário também recalcular os gastos da União com o programa, previstos inicialmente na casa do R$ 1 bilhão. “Temos limitações de orçamento, então teremos que conversar mais para chegar a um consenso. Mas vemos como ponto fundamental dialogar com as bases”, pondera Balestreri.

A preocupação com os recursos vem da reclamação dos estados que, no formato atual do programa, não serão beneficiados. E também daqueles que, mesmo contemplados, discordam da ideia de treinar apenas os profissionais que atuarão diretamente no evento. Para Neitonio Freitas dos Santos, vice-presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros, restringir a amplitude do benefício é enxergar a segurança pública de forma equivocada. “A Copa não se resume às unidades da Federação onde haverá competições. É lógico que Alagoas será impactado, pois o turista que estará no Recife vai querer vir para cá. E aí, como vamos dar apoio? Outra questão é que somos uma corporação. Não adianta ter 15 bombeiros ou policiais preparados para agir diretamente no estádio e o resto estar desqualificado. Defendemos níveis diferentes de capacitação, mas para todos”, diz o comandante dos Bombeiros em Alagoas.

De acordo com o decreto que a criou, a Bolsa Copa estabelece como possíveis beneficiários os policiais civis, militares e bombeiros que atuarão nos eventos esportivos. Tal determinação, segundo Gominho, provocará uma cisão entre as categorias, trazendo inclusive problemas de natureza disciplinar e reivindicações internas. “Nenhum estado vai querer aderir porque sabe dos conflitos que surgirão dentro da instituição dele. Você não pode ter a polícia do Rio e a de São Gonçalo, a de São Paulo e a de São Bernardo. Recife e Olinda, por exemplo, são tão próximas que o turista nem sabe quando passa de uma para a outra. É correto fazer diferenciação, fomentando um nível de policiamento distinto entre os dois?”, questiona o presidente do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública e também titular da pasta na Paraíba.

A solução, na avaliação de Gominho, cujo estado não sediará os jogos, está na revisão do benefício. “Achamos melhor baixar o valor da Bolsa Copa, desde que atenda a todos, do que dar um valor alto para alguns. Além disso, a União teria que continuar bancando esse incentivo até que os estados tivessem condições de arcar com o ônus. Entendemos como importante que o profissional permaneça recebendo o mesmo valor, até porque ele entra em parafuso se de repente tem o salário reduzido em R$ 1 mil. Aí veremos uma rebelião, um motim, uma greve geral dos policiais”, alerta Gominho. Por enquanto, a revolta vem dos estados, que não aceitam as regras impostas para adesão ao programa. Dessa forma, fica cada vez mais distante o que também era uma tentativa do governo federal de forçar os governadores estaduais a melhorarem os salários dos profissionais da segurança pública.

1 - Os palcos dos jogos

Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo são os estados que terão jogos da Copa do Mundo. Em todos eles, as disputas oficiais ocorrerão nas capitais. Alguns treinos poderão ser feitos em cidades do interior desses estados.

Correio Braziliense

Novo Modelo de Polícia para o Brasil

O Corpo de Bombeiros passaria à condição de órgão da Defesa Civil, atribuindo-se à Polícia Estadual só as funções que lhe são típicas.


A unificação das polícias não somente é viável, mas absolutamente indispensável. Esse é um problema estrutural da república brasileira: cada instituição é autônoma em relação às demais. E o fracasso disso é histórico. As polícias civis e militares, por exemplo, atuam de forma isolada - em vez de concentrarem seus recursos e seus esforços num mesmo objetivo -, diminuindo drasticamente sua eficiência. 

Em dezembro de 1999, em São Paulo, foi lançada a proposta de emenda constitucional que reestrutura as forças de segurança pública no país. Redigido por um grupo formado por ouvidores de polícia dos Estados do Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Pará; juristas; membros dos movimentos de luta pelos Direitos Humanos e autoridades eclesiásticas, além deste secretário, o documento foi entregue pelo Cardeal Emérito de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, para o Secretário Nacional de Segurança, José Osvaldo Vieira, representante do Ministro da Justiça. Dias depois, o texto foi encaminhado aos presidentes do Congresso Nacional e da Câmara de Deputados. 

A iniciativa abrange diversas finalidades, dentro do propósito finalístico de alterar a estrutura policial dos Estados, criando simultaneamente um novo e mais moderno modelo de persecução penal. O alicerce desse novo modelo radica-se, sem dúvida alguma, no fim da dualidade na função policial. Com efeito, a extinção das polícias civis e militares deve proporcionar uma estrutura unificada, denominada de Polícia Estadual, com vocação para o exercício integral das funções policiais. 
 
Assim, essa nova estrutura policial teria em seu interior um braço voltado às funções de investigação, para a instrumentação da ação penal, e outro braço, uniformizado, cumprindo a função de policiamento preventivo e ostensivo. É importante ressaltar que o propósito básico da alteração é a integração dinâmica das funções policiais, hoje repartidas entre as polícias civis e militares. Sob comando único, e com atuação integrada em cada unidade territorial, prevenção e persecução reunidas, agiriam harmoniosamente para dar cabo do difícil mister de controle da criminalidade. 

Não se trata de uma unificação pura e simples das duas polícias existentes, mas sim de um novo modelo, com novos princípios e novas características.
A estrutura será remodelada, de tal modo que se estabeleçam cinco graus hierárquicos, em que o salário mais alto seja, no máximo, quatro vezes maior que o mais baixo. Nesse sentido, a diminuição dos graus da carreira deve preservar o princípio hierárquico, estabelecendo-se para tanto regime disciplinar próprio e compatível com a natureza da função policial. 

Seguindo essa linha de raciocínio, a nova polícia, em sua composição, deve pautar-se pela proteção da probidade administrativa e pelo zelo da moralidade no exercício das funções, motivo pelo qual a migração dos quadros das polícias civis e militares para a polícia Estadual deve ser feita mediante avaliação da vida funcional e dos antecedentes criminais de cada um de seus membros, conforme critérios a serem definidos em lei. Os Tribunais e Auditorias Militares Estaduais, como conseqüência dessa nova estrutura, serão extintos, o que implicará que todos os policiais, quando acusados do cometimento de algum crime, serão julgados pela Justiça Comum, segundo um padrão uniforme de aplicação de sanções penais. 

Por isso, a proposta estabeleceu como traço diferenciador entre o sistema vigente e o que se quer ver instalado, a supressão da inquisitorialidade, com o conseqüente desaparecimento do inquérito policial. Importante salientar que essa vetusta figura do inquérito policial há muito tem recebido críticas acerbas de todos os que comungam dos mesmos ideais por uma sociedade mais justa, conjugando a diminuição da impunidade e o respeito aos direitos do acusado. 

A obtenção dos dados elementares à instrução da ação penal será feita pela Polícia Estadual, mediante registros de ocorrências, lavratura de autos de prisão em flagrante, promoção de diligências investigativas através de relatórios circunstanciados ou quando requisitados pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. A arquitetura desse novo modelo foi baseada na fixação de um procedimento monofásico e de caráter judicial. A existente diacronia será substituída por um sistema sincrônico das instituições. 
 
O Poder Judiciário, como regulador, teria o juízo de suficiência das provas, podendo, no decorrer de ação penal, determinar seu sobrestamento sempre que os elementos de convicção revelarem-se insuficientes à imputação. Palmilhando esse caminho, cremos cumpridos os objetivos que animaram a propositura. Um órgão, independente e autônomo, sem atrelamento a qualquer dos Poderes da República, teria sob sua responsabilidade todos os instrumentos necessários à formação do juízo de acusação. Sem qualquer contato com a arrecadação dos dados elementares para a propositura da ação penal, vestir-se-ia de maiores poderes, como órgão garantidor dos direitos do cidadão acusado, vez que ao julgador seria atribuído o juízo de suficiência de provas para a acusação.
O Ministério Público, como articulador, promoverá diligências investigatórias, diretamente ou em concurso com a polícia, para reunião dos elementos necessários e suficientes à propositura da ação penal pública. 

Sob outro aspecto, a função policial, como executor, não ficaria desmerecida, mas, sob a formatação correta, alocada no seu devido lugar. Com a extinção do inquérito policial, seria abolida a chamada polícia judiciária, dando lugar a um organismo policial investido de funções de polícia administrativa, preventiva e investigativa.
Reafirme-se que não se pretende a substituição do inquérito policial por outro procedimento, igualmente burocratizado e ineficiente, a cargo do Ministério Público. A coleta das provas necessárias à denúncia, embora submissa aos princípios da oficialidade e da busca da verdade real, seria feita de maneira informal, de tal modo que eventual futura condenação só poderia estar alicerçada nas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório.
A presente iniciativa, na coerência da arquitetura do novo sistema, pretende a unificação das polícias estaduais. Polícia Civil e Polícia Militar deixariam de existir, dando lugar à assim chamada Polícia Estadual. Esta, similarmente à Federal, estaria organizada segundo estatuto próprio, em que a disciplina e a hierarquia estariam respeitadas. Porém, uma significativa diminuição dos graus da carreira garantiria uma maior proximidade entre a base e a cúpula da Polícia, permitindo a integração de funções e a unificação de comando. 

A atividade policial, já adequada à sua finalidade ontológica, continuaria sob o controle externo do Ministério Público e sob a fiscalização das ouvidorias de polícia, que se incumbiriam ainda de investigar eventuais infrações de policiais e de promover auditorias quanto ao funcionamento do organismo policial, o que possibilitaria maior transparência nesse setor da Administração Pública. 

Os departamentos de trânsito não estariam mais a cargo da polícia, mas sim da Secretaria Estadual encarregada da área de transportes. De igual modo, o Corpo de Bombeiros passaria à condição de órgão da Defesa Civil, atribuindo-se à Polícia Estadual só as funções que lhe são típicas. 
As peculiaridades da atividade policial indicam a necessidade de um regime jurídico diferenciado. Por isso, a cogitação de aposentadoria compulsória aos 35 anos de serviço e o período de dez anos para obtenção de estabilidade no serviço, requer um estatuto disciplinar próprio, zelando pela hierarquia e pela disciplina necessárias à eficiência dos serviços de segurança. 

Não escapou de nossas preocupações a irregular situação dos detentos das cadeias públicas, em especial aqueles que permanecem alojados inadequadamente nas Delegacias de Polícia. Há muitos anos são formuladas reclamações e divulgado o inconformismo de diversos segmentos sociais com essa situação de descalabro no encarceramento de detentos provisórios e reeducandos em Distritos Policiais.
Em face dessas circunstâncias, fixou-se um prazo para a apresentação de um cronograma a ser rigorosamente cumprido de realocação dos detentos no sistema penitenciário, sob pena de os Governadores de Estado e do Distrito Federal incorrerem em crime de responsabilidade. Esse novo modelo de polícia não se situa no vácuo, mas dentro de um novo sistema de persecução penal.
A evolução social que o país vem apresentando nos últimos anos, sobretudo após a reinstalação do sistema democrático que, privilegiando a liberdade de informação jornalística, possibilitou que viesse ao conhecimento público a existência de extensas cadeias criminosas, dotadas de organização e, não raro, com conexões no poder público, quando não nas próprias instituições policiais encarregadas da investigação criminal.
Sem menoscabo dos relevantes serviços prestados pelos corpos policiais existentes, o fato é que o quadro criminológico emergente do atual estágio de desenvolvimento das relações sociais reclama, igualmente, evolução. Esse, na verdade, o ponto básico que animou a elaboração dos dispositivos encartados no presente projeto de emenda constitucional. 

Nesse sentido, essa evolução, que entendemos materializada nas modificações sugeridas, foi fixada em dois pressupostos básicos: a eficiência na persecução penal - sobretudo em relação aos chamados crimes de colarinho branco - e o respeito aos direitos humanos.
De igual modo, a experiência internacional, embora com grande variação de conteúdo, revelou que o modelo bifásico de procedimentos não só se peculiariza pela ineficiência na sua finalidade persecutória, como também vem marcado por desrespeitos constantes aos direitos inalienáveis da pessoa. 
 
A aparente ousadia da reforma proposta se desvanece quando verificado que a maior parte dos países do mundo, embora sem uma comunhão absoluta de objetos, adotou sistema análogo, caracterizado pela inexistência de inquérito policial e pela existência de um único organismo policial, constitutivamente plural por especializações e elastização horizontal da autoridade e da responsabilidade.
Inquestionável que a concretização das modificações ora sugeridas implicaria superlativo ganho de eficiência. Cada instituição teria sob sua responsabilidade as funções que naturalmente lhe pertencem. Ganharia a sociedade, com um sistema persecutório mais eficaz. Ganharia o cidadão, com a adoção de mecanismos onde atrocidades, como a tortura, dificilmente teriam lugar. Por fim, também ganharia o cidadão acusado, com o fim do “indiciamento” e da própria inquisitorialidade. Quando formalizada uma acusação, já haveria simultaneamente um juízo de garantia por parte do Poder Judiciário.
Como se vê, as medidas alvitradas florescem de um forte consenso social, que alia a busca da eficiência - contraponto da impunidade - a um estado de respeito efetivo aos direitos humanos, os quais, diga-se, comumente violados justamente pelos mesmos que se aproveitam da ineficiência do sistema penal em relação aos “crimes de colarinho branco” e os riscos da distribuição puramente vertical da autoridade. 

Em última análise, a iniciativa tem por objetivo a criação de um Novo Modelo de Polícia intrinsecamente subordinada ao Poder Civil, pautada na eficiência e defesa da legalidade democrática, que atenderá aos efusivos clamores da sociedade brasileira que, entendemos, tem manifestado de diversas formas, reiteradamente, a necessidade de ruptura do atual modelo de Polícia, inspirado no Controle Social. 
 
Principais Pontos
  • Fim da dualidade na função policial: extinguem-se as polícias civis e militares dos Estados e cria-se uma Polícia Única Estadual, estabelecendo-se um corpo de investigação e outro uniformizado preventivo-ostensivo, com previsão de dois anos para a adequação;
  • Extinção dos Tribunais e Auditorias Militares Estaduais: todos os policiais, quando julgados, serão submetidos à Justiça Comum dos Estados;
  • Extinção da fase inquisitorial do procedimento penal: fim do inquérito policial;
  • Nova estrutura: a Polícia Única Estadual terá cinco graus hierárquicos;
  • Piso e teto salariais: será instituído um padrão nacional de salários, sendo que a diferença entre o menor e o maior não seja superior a quatro vezes;
  • Controle externo: as Ouvidorias de Polícia, órgãos autônomos e independentes, sem vínculo de subordinação com a Polícia, também farão o controle externo da atividade policial;
  • Médicos legistas e peritos criminalísticos: todas as carreiras técnico-científicas deixarão de fazer parte da carreira policial, transferindo-se para o corpo funcional do Judiciário;
  • Corpo de Bombeiros: passarão a integrar o corpo funcional da Defesa Civil dos Estados;
  • Detrans: deixarão a área de segurança para integrar a estrutura das Secretarias de Transportes dos Estados, ou órgãos afins;
  • Presos: a Polícia não será responsável por presos condenados ou provisórios;
  • Tempo de serviço: o período máximo para a carreira policial será de 35 anos;
  • Efetivo: os quadros das Polícias Estaduais serão compostos pelos integrantes das polícias civil e militar, que passarão por avaliação de idoneidade e antecedentes.
JOSÉ PAULO BISOL é desembargador aposentado, jornalista, ex-senador e secretário da Justiça e da Segurança do Estado do Rio Grande do Sul

Segurança com Cidadania e Dignidade

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo

Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física.


Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.
Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. 
Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.  com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.

Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.
O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma
A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.
Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

Íntegra da proposta:

             PLP-555/2010

Agência Câmara de Notícias